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Imagem de Autarquia do Funchal desce IMI para taxa mínima em 2017
Sociedade 22 set, 2016, 15:59

Autarquia do Funchal desce IMI para taxa mínima em 2017

O presidente da Câmara Municipal do Funchal, Paulo Cafôfo, anunciou hoje que em 2017 a autarquia vai aplicar a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), reduzindo-a para 0,30%.

"Relativamente ao IMI, desde 2013, e na sequência do compromisso eleitoral deste executivo, tínhamos a aprovação da redução do IMI de forma faseada e progressiva até à taxa mínima a ser aplicada no ano de 2017", afirmou no final da reunião camarária, que hoje decorreu no Centro Cívico de Santa Maria Maior.

A deliberação foi aprovada na reunião e, para Paulo Cafôfo, cumpriu-se desta forma "o compromisso da aplicação de 0,30% na taxa do IMI, uma redução até à taxa mínima".

Esclareceu, ainda, que a autarquia irá manter, em 2017, o IMI familiar.

"Teremos, também, na sequência do que já aconteceu o ano passado, a aplicação do IMI familiar, ou seja, para aqueles agregados familiares que tenham um, dois ou três filhos, temos a redução respetiva, o que também é uma desoneração fiscal na sequência daquilo que tem sido a política tributária do município", afirmou.

De acordo com as contas do autarca, a desoneração fiscal em alguns impostos atinge os 10 milhões de euros, "que são receitas que entram diretamente nos bolsos das pessoas".

Outra deliberação da autarquia do Funchal de hoje prendeu-se com os regulamentos municipais, com a alteração de dois: o subsídio municipal de arrendamento (um apoio camarário ao pagamento da renda), que passa a abranger um universo maior, e a comparticipação nos medicamentos.

Quanto ao primeiro, Paulo Cafôfo explicou que foi alargado no tempo em que pode ser concedido.

"Este apoio estava limitado a dois anos e nós estamos a alargá-lo por tempo indeterminado", afirmou.

"Estamos a alargar não só o âmbito deste regulamento, mas também o número de pessoas que são abrangidas", explicou.

Quanto ao apoio aos medicamentos, a autarquia deliberou aumentar a abrangência da medida, reduzindo a idade permitida e aumentar o mínimo de rendimento elegível.

"Inicialmente, o apoio aos medicamentos era destinado a pessoas reformadas, com mais de 65 anos. Aquilo que fizemos, foi diminuir a idade para os 55 anos", ao mesmo tempo que "a comparticipação é alargada a um rendimento per capita de 628 euros", frisando que "desta forma fica aumentado o leque de pessoas abrangidas, nomeadamente as com doenças crónicas".

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