Uma alteração do Decreto Regulamentar Regional que aprovou a orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Madeira, transferindo para a Vice-presidência do executivo insular as atribuições na área da Zona Franca, foi hoje publicada no Diário da República.
De acordo com o articulado, “as alterações na área da Zona Franca da Madeira passaram a integrar uma unidade orgânica, funcionando na direta dependência do gabinete da vice-presidência (VP) do Governo” madeirense.
No documento, pode ler-se “que houve necessidade de dotá-la de uma estrutura orgânica que contribua para a prossecução dos objetivos de eficácia e de celeridade, de acordo com a missão, estratégias e objetivos estabelecidos”.
Também aponta que a Autoridade Tributária “é um serviço executivo da VP que tem por missão assegurar e administrar os impostos sobre o rendimento, sobre a despesa, sobre o consumo, sobre o património e de outros tributos legalmente previstos, bem como executar as políticas e as orientações fiscais definidas pelo Governo Regional da Madeira, em matéria tributária a exercer no âmbito da Região (…) , nomeadamente a liquidação e a cobrança dos impostos que constituem receita do arquipélago”.
LUSA