“Na sequência de uma informação tardia e pouco rigorosa divulgada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), muitas pessoas abriram atividade como trabalhadores independentes com início no mês de julho, anterior ao momento do pedido, o que levou a AT a considerar que houve um atraso no pedido e a aplicar cegamente as multas”, refere o alerta daquela Associação.
O apoio em causa, criado com o Orçamento do Estado Suplementar, dirige-se a trabalhadores desprotegidos sem acesso a instrumento ou mecanismo de proteção social e tem como pressuposto a abertura de atividade como trabalhador independente.
No comunicado conjunto, os governantes reconhecem que, devido à necessidade de operacionalização do apoio, o formulário foi disponibilizado em setembro, pelo que, “considerando que a atuação do Estado deve ser uniforme,” o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, “em articulação” com o secretário de Estado da Segurança Social, refere estarem “verificadas as condições para que seja determinado à Autoridade Tributária e Aduaneira a anulação dos respetivos processos contraordenacionais e respetivas coimas”.
Para tal, a Segurança Social vai indicar à AT “o universo das pessoas abrangidas pela prestação”, que verão a sua situação ser reparada de forma automática através da anulação dos processos instaurados e eventual devolução de coimas entretanto pagas.
O comunicado acentua ainda que, apesar de a lei obrigar as pessoas a declararem o início da atividade, este caso em concreto "justifica esta decisão” (de anulação dos processo) pelo facto de uma das condições de acesso ao novo apoio ser a promoção destas pessoas no sistema, já que a atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do mesmo.
O apoio extraordinário corresponde ao valor mensal de um Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros) e é atribuído entre julho e dezembro de 2020.
De acordo com a informação disponibilizada no ‘site’ da Segurança Social, o apoio referente a julho teve de ser pedido entre 07 e 13 de setembro, enquanto a prestação referente a agosto deveria ter sido requerida entre 16 e 23 de setembro.
Para os meses seguintes, o apoio pode ser solicitado nos primeiros 10 dias do mês seguinte, por exemplo, o apoio relativo a setembro deve ser requerido pelo trabalhador entre 01 e 10 de outubro.
“Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social, e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2”, pode ler-se no ‘site’ da Segurança Social Direta.