"O reconhecimento pela ACB de que as Entidades Berardo e JB [José Berardo] têm interesse em celebrar o referido Acordo Quadro [com a banca] constante de 2.2 é totalmente inócuo e não constitutivo manifestamente de qualquer dever contratual para a ACB", pode ler-se na defesa da Associação Coleção Berardo ao arresto das obras patentes no CCB, noticiada hoje pelo Jornal Económico e a que a Lusa teve acesso.
A defesa da ACB, assinada pelo advogado Carlos Costa Caldeira, alega que a associação dona das obras de arte arrestadas não faz parte das "Entidades Berardo" identificadas no acordo com a banca.
"Os bancos obrigam as Entidades Berardo – nas quais não se inclui, repete-se, a ACB – a reconhecer que o envolvimento de todas (que não da ACB) foi ‘fator decisivo para o acordo dos Bancos quanto à concretização da reestruturação dos financiamentos’", prossegue a defesa.
De acordo com a defesa, que cita o Acordo Quadro, a "única obrigação própria" da ACB no âmbito desse protocolo era a de "prestar toda a colaboração que seja necessária ou conveniente no âmbito da avaliação da coleção Berardo".
A ACB defende que "nem podia ser de outra forma", uma vez que a ACB "não contraiu qualquer empréstimo junto das três instituições de crédito [Novo Banco, BCP e CGD] que se arrogam titulares de créditos sobre a Fundação [José Berardo, devedora à banca]", e que "não prestou qualquer garantia a dívidas da Fundação, prestação essa que seria sempre nula por contrária aos fins da associação".
Assim, esta argumentação, segundo a defesa da ACB, contraria a versão dos bancos de que a participação da associação no Acordo Quadro seria para seu "interesse próprio" ou que "a sua participação tenha sido decisiva para os bancos".
"Até 2015, data em que foi pela primeira vez declarado o vencimento antecipado pela CGD de todos os mútuos celebrados com a FJB [Fundação José Berardo], nenhum dos ora requerentes [bancos] tinha solicitado à ACB qualquer colaboração para efeitos de avaliação", sustenta ainda a defesa.
Sobre as alterações de estatutos da associação, a ACB defende que a versão "imposta pelos bancos em 2008 aos então associados únicos da mesma não impedia a entrada de novos associados, nem tão pouco a emissão de novos títulos".
Em 10 de maio, o empresário José Berardo disse no parlamento que a garantia dada aos bancos são os títulos da Associação Coleção Berardo, e não das obras de arte em si.
"O que os bancos têm são os títulos da associação, sempre souberam isso", disse o empresário, acrescentando que não sabe "como é que [os bancos] fizeram a valorização dos títulos" da instituição.
Os títulos da Associação Coleção Berardo que foram entregues aos bancos como garantia de empréstimos, que valiam 75% da associação, perderam valor num aumento de capital feito posteriormente, segundo informações dadas por Berardo no parlamento, operação que a deputada do BE Mariana Mortágua classificou de "golpe", mas que Berardo sustentou com uma decisão do Tribunal de Lisboa.
Na defesa hoje conhecida, é reiterado que "os três bancos sempre souberam que a associação era livre, mesmo entre 2008 e 2016, de realizar emissão de títulos que cumprissem o disposto no n.º3 do artigo décimo primeiro dos estatutos", que diz que cada contribuição de 250 euros poderá dar direito a um título de participação com o mesmo valor.
"A emissão de títulos dilui a posição absoluta dos associados que existiam em 2008, mas, sendo feita nos termos dos estatutos, em nada prejudica a validade do penhor dos títulos patrimoniais de que os Requerentes beneficiam", pode ler-se na defesa.
A Associação Coleção Berardo acusa também os bancos de terem "o objetivo não declarado" de quererem ser seus associados "para melhor a destruir".
A ACB reitera ainda acusações de os bancos terem alterado os seus estatutos à revelia dos associados, e de posteriormente não terem pedido a sua anulação, "ainda que se continuem a arrogar direitos de voto que não têm, como doutamente decidiu o Tribunal de Lisboa".
C/ LUSA