Este diploma adapta à Região Autónoma o regime previsto no Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro, e foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira, em votação final e global, em 9 julho, tendo sido recebido no Palácio de São Lourenço, no Funchal, em 16 de julho, informou hoje o gabinete em comunicado.
Este decreto, numa iniciativa do PSD, foi discutido em plenário em 16 de junho e foi aprovado por unanimidade.
Aquando da sua apresentação, a deputada social-democrata Joana Silva realçou que o objetivo é “a proteção de pessoas, vidas e bens, a monitorização de risco e a prestação de assistência e de socorro são as bases da resposta, missão e atuação em Proteção Civil”, reforçando a capacidade existente em situações de emergência.
“Sabemos que, perante uma situação de perigo, minutos podem fazer a diferença entre a segurança e a tragédia. E sabemos também que a informação certa, transmitida no momento certo e pelas entidades certas, salva vidas”, enfatizou.
A parlamentar do PSD complementou que este diploma “define quem monitoriza, quem comunica, quem emite alertas e quem avisa as populações” e “garante uma resposta mais célere, mais coordenada e mais eficaz”.
“Não estamos a criar mais estruturas nem a engordar a máquina burocrática. Estamos a adaptar um regime nacional às especificidades de um território ultraperiférico, sujeito a riscos naturais particulares e que exige mecanismos próprios de organização e resposta”, explicou.
Lusa