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Imagem de Artistas portugueses já podem controlar direitos de música em 45 países
Sociedade 30 mar, 2018, 14:14

Artistas portugueses já podem controlar direitos de música em 45 países

Sempre que uma música portuguesa for emitida, num dos 45 países reunidos na plataforma digital partilhada pela Gestão dos Direitos dos Artistas (GDA), cada um dos intérpretes passa agora a saber dessa emissão e a receber os respetivos direitos

A cooperativa GDA colabora com uma plataforma tecnológica de gestão internacional, onde estão integrados os repertórios dos artistas, que permite verificar se uma música ou uma canção é escutada em público, em canais de rádio ou televisão, em países que vão da África do Sul aos Estados Unidos, do Brasil à Turquia, e em quase toda a Europa, facilitando o pagamento dos direitos conexos aos seus intérpretes.

A plataforma toma o nome da sua base de dados, VRDB2 (“Virtual Record Database”), regista todos os intervenientes de cada música, e permite identificar se esta é escutada ou transmitida num dos 45 territórios nacionais, cujas respetivas entidades de gestão de direitos dos artistas se reúnem no Societies’ Council Management of Performers’ Rights (SCAPR), como acontece com a GDA.

Esta plataforma, com um comportamento comparável a aplicações que permitem identificar músicas em telemóveis, regista "o código" de cada música ou canção (International Standard Recording, ISRC), "o [seu] título, a data da primeira edição, o território de onde provém, produtor, intérpretes, executantes, etc.", como explicou à agência Lusa o vice-presidente da cooperativa, Luís Sampaio.

“Esta solução facilita o devido pagamento de direitos conexos aos diferentes intérpretes e/ou executantes, de uma forma mais expedita, reduzindo o prazo de pagamento de dois anos para nove meses, já em 2019”, explicou Luís Sampaio.

Na prática, explicou o responsável, um artista português passa a saber, e a receber os respetivos direitos, sempre que uma qualquer canção sua seja transmitida num dos 45 países, cujas sociedades fazem parte da SCAPR.

Esta situação aplica-se a todo o repertório nacional, desde que este seja ‘carregado’ pela respetiva sociedade de gestão na VRDB2, e qualquer artista pode reclamar os seus direitos de gestão coletiva obrigatória junto da GDA, mesmo que não seja membro da cooperativa.

A SCAPR é uma organização com sede em Bruxelas, coordena as sociedades de gestão de direitos, sobre os aspetos técnicos dos seus objetivos, nomeadamente a devida coleta dos direitos conexos.

Esta sociedade "emana regras de negócio, de conduta, boas práticas e plataformas como o IPD [que atribui um número internacional de registo a cada artista] ou a [plataforma] VRDB2, cujo desenvolvimento é uma competência sua”, disse Luís Sampaio.

A VRDB2 é a base de dados central da SCAPR onde estão identificados os reportórios – fonogramas e audiovisuais –, de mais de um milhão de artistas de todo o mundo, entre os quais os cerca de seis mil portugueses, que estão diretamente representados pela GDA.

“O que, paulatinamente, vai começar a ser prática corrente é as sociedades de gestão passarem a comunicar a utilização das obras no seu país para uma mesma plataforma, a VRDB2, permitindo que a distribuição de direitos a artistas de outros países seja cada vez mais ágil e fiável”, disse Luís Sampaio.

Refira-se que a GDA, em 2016, foi pioneira numa tecnologia que permite aos artistas saber a utilização que está a ser dada à sua obra musical dentro das fronteiras nacionais, quase em tempo real.

“Cada artista ficará a conhecer qual é a utilização da música que criou, interpretou ou na qual participou como executante, o que pode ser muito importante para a gestão da sua carreira saber o que passa mais, e o que passa menos, no espaço público” nacional, como afirmou o presidente da GDA, Pedro Wallenstein, quando do lançamento desta tecnologia.

“Ao mesmo tempo, [cada artista] passa a ter um indicador objetivo para os montantes que, na altura própria, irá receber pela utilização pública dessas músicas”, acrescentou.

Portugal foi assim, o primeiro país com um sistema orientado para cada artista: "Mesmo que [um artista] só tenha participado numa única música, passará a ter acesso ‘online’ ao número de vezes que essa música passou nas estações de rádio e de televisão monitorizadas, que são as principais, praticamente em tempo real. O ‘delay’ pode atingir uma hora, no máximo”, sublinhou à Lusa fonte da cooperativa, na ocasião.

Desta feita, através da plataforma VRDB2, será possível, saber o que se ouve e é transmitido em 45 países da Europa, América, África e Ásia.

A SCAPR reúne entidades de África do Sul, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Bulgária, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Cazaquistão Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos, Estónia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Holanda, Hungria, Índia, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letónia, Lituânia, Malásia, México, Noruega, Polónia, Portugal, Quénia, República Checa, Reino Unido, Roménia, Rússia, Sérvia, Suécia, Suíça e Turquia.

LUSA

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