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Arquivamentos, suspensões e multas nos processos disciplinares sobre fuga de Vale de Judeus
Foto: CARLOS BARROSO/LUSA
Sociedade 6 set, 2025, 12:32

Arquivamentos, suspensões e multas nos processos disciplinares sobre fuga de Vale de Judeus

Os nove processos disciplinares instaurados pelos serviços prisionais a sete guardas, um chefe e um diretor de Vale de Judeus após a fuga de cinco reclusos foram concluídos com dois arquivamentos, duas suspensões e cinco multas.

Segundo informações da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) à Lusa sobre a conclusão dos nove processos disciplinares instaurados na sequência da evasão de cinco reclusos do estabelecimento prisional de Vale de Judeus a 07 de setembro de 2024, foi decidido o arquivamento em dois casos, a suspensão de funções sem remuneração em outros dois casos e penas de multa nos restantes cinco.

A DGRSP recusou especificar que sanções foram aplicadas a cada um dos visados, assim como detalhar a extensão e gravidade das suspensões e multas aplicadas, por as notificações apenas terem seguido na sexta-feira.

Em abril foi divulgado que a DGRSP tinha proposto a suspensão de todos os visados neste processo, que após notificados da acusação tiveram a oportunidade de se defender, antes da tomada da decisão final, agora conhecida.

Na altura, a tutela justificou a proposta de sanção, considerada grave, por terem sido “apurados indícios fortes de violação de deveres disciplinares”.

Em 07 de setembro de 2024, fugiram de Vale de Judeus, em Alcoentre (Azambuja), o argentino Rodolfo Lohrmann, o britânico Mark Roscaleer, o georgiano Shergili Farjiani, e os portugueses Fábio Loureiro e Fernando Ribeiro Ferreira.

Os reclusos, todos já recapturados pelas autoridades, cumpriam penas entre os sete e os 25 anos de prisão, por tráfico de droga, associação criminosa, roubo, sequestro e branqueamento, entre outros crimes.

Os processos disciplinares foram abertos na sequência de um relatório elaborado pelo Serviço de Auditoria e Inspeção (SAI) da DGRSP sobre a fuga.

O documento apontou então, no caso do ex-diretor da prisão, Horácio Ribeiro, para a “violação dos deveres gerais de prossecução do interesse público, zelo e lealdade”, sublinhando que o dirigente em regime de substituição à data da fuga “não zelou pelo cumprimento das orientações em matéria de vigilância e segurança, nomeadamente, na homologação das escalas”.

Já sobre o chefe da guarda prisional, o relatório concluiu que lhe cabia a responsabilidade pela vigilância e segurança na prisão naquele dia, nomeadamente a determinação da escala da vigilância (física e vídeo) dos pátios interiores.

Quanto aos guardas prisionais, nos quais se inclui um chefe de ala, o relatório referiu a violação de deveres gerais de prossecução do interesse público e “certos deveres especiais”.

“Não cumpriram várias instruções, incluindo instruções escritas. Esses incumprimentos resultaram na falta de escrupulosa vigilância presencial e videovigilância, o que facilitou a fuga dos reclusos e impediu a sua deteção atempada”, lia-se no comunicado.

A fuga de Vale de Judeus levou a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, a ordenar uma auditoria à segurança das cadeias portuguesas e motivou também o afastamento do então diretor-geral da DGRSP, Rui Abrunhosa Gonçalves, que foi substituído interinamente por Isabel Leitão, tendo entretanto sido nomeado o novo diretor-geral, Orlando Carvalho.

A auditoria às condições de segurança das 49 prisões, pedida pela ministra da Justiça, divulgada no final do ano, apontou “deficiências” nos equipamentos, organização e gestão de recursos.

A fuga deu ainda origem a um inquérito do Ministério Público para apurar eventuais responsabilidades de cariz criminal.

Lusa

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