Em causa está a contaminação das sementes de sésamo com óxido de etileno, em níveis superiores ao Limite Máximo de Resíduos (LMR) (de 0,05 mg/kg aplicável ao óxido de etileno) previsto no Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de fevereiro.
Esta constatação constitui um risco grave para a saúde humana, uma vez que o óxido de etileno está classificado como mutagénico da categoria 1B, cancerígeno da categoria 1B e tóxico para a reprodução da categoria 1B, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Além disso, o óxido de etileno não está aprovado como substância ativa para utilização em produtos fitofarmacêuticos na União, como refere o Regulamento de Execução (UE) 2020/1540, da Comissão, de 22 de outubro de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 no que diz respeito às sementes de sésamo originárias da Índia.