O Governo aprovou hoje o decreto-lei que executa na ordem jurídica portuguesa e regulamenta o certificado digital Covid-19 da União Europeia (UE), anunciou hoje a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
"O Governo também aprovou hoje um decreto-lei que executa na nossa ordem jurídica e regulamenta o certificado digital covid-19 da União Europeia", anunciou a governante, em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros.
Aquele certificado, explicou, contém informação sobre a vacinação contra o SARS-CoV-2, o resultado de testes, ou a situação de recuperação da doença Covid-19.
A partir de 01 de julho, o certificado poderá ser usado nas viagens internacionais e, já esta semana, em eventos para os quais já era obrigatório apresentar um teste negativo para o coronavírus, como batizados, casamentos, eventos com mais de 500 pessoas no interior, ou 1.000 no exterior.
O Parlamento Europeu aprovou em 09 de junho a adoção do certificado digital Covid-19, que permitirá aos cidadãos comunitários já vacinados, recuperados de uma infeção ou testados viajar sem restrições dentro da União Europeia a partir de 01 de julho.
Depois de, em meados de maio, os negociadores da presidência portuguesa do Conselho da UE e do Parlamento Europeu terem chegado a um acordo político sobre o certificado, proposto pela Comissão Europeia em março passado, a aprovação pela assembleia do texto do compromisso que enquadra juridicamente o documento abre caminho à sua entrada em vigor na data prevista e por uma duração de 12 meses.
Concebido para facilitar o regresso à livre circulação dentro da UE, este ‘livre-trânsito’, que deverá ser gratuito, funcionará de forma semelhante a um cartão de embarque para viagens, em formato digital e/ou papel, com um código QR para ser facilmente lido por dispositivos eletrónicos, e na língua nacional do cidadão e em inglês.
No quadro da implementação deste certificado europeu, prevê-se que os Estados-membros não voltem a aplicar restrições, quando mais de metade dos europeus já recebeu a primeira dose da vacina contra a doença Covid-19, a não ser que a situação epidemiológica o justifique, mas caberá sempre aos governos nacionais decidir se os viajantes com o certificado terão de ser submetidos a quarentenas, a mais testes (por exemplo, além dos de entrada) ou a requisitos adicionais.
Entretanto, os Estados-membros têm de desenvolver as infraestruturas técnicas e garantir a interoperabilidade dos sistemas de reconhecimento do certificado.