Em conferência de imprensa após a reunião da Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, explicou que as alterações ao apoio à família entram em vigor "assim que o diploma for publicado" em Diário da República.
Ana Mendes Godinho disse que o trabalhador em teletrabalho que pretenda optar pelo apoio à família terá de informar com três dias de antecedência a empresa dessa decisão.
A ministra lembrou que há três situações em que os trabalhadores poderão optar entre teletrabalho ou o apoio excecional: famílias monoparentais, famílias que têm a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo e famílias que tenham a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.
O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores e também nas famílias monoparentais, o apoio passará a ser de 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.
No caso de partilha entre os dois pais, a alternância deve ser semanal, sendo feita com base em declarações de compromisso dos progenitores, explicou a governante.
Ana Mendes Godinho disse que esta alteração teve em conta o facto de, no ano passado, 82% dos beneficiários do apoio à família serem mulheres.
C/Lusa