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Apoios insuficientes na cultura
Sociedade 15 fev, 2021, 19:02

Apoios insuficientes na cultura

A associação Plateia – Profissionais de Artes Cénicas criticou os apoios do Governo para o setor da Cultura, cuja regulamentação foi hoje publicada em Diário da República, defendendo que estes “não são suficientes e contemplam critérios de exclusão injustos”.

“Como é do conhecimento geral, quem trabalha no setor cultural tem sofrido de forma devastadora as consequências da pandemia. Os apoios que vão surgindo não têm dado conta da emergência destas vidas, não são suficientes e contemplam critérios de exclusão injustos”, refere a Plateia, num comunicado divulgado hoje ao final da tarde.

A regulamentação das medidas de apoio ao setor da Cultura no âmbito da crise provocada pelas restrições decretadas devido à pandemia da covid-19, anunciadas em 14 de janeiro pela ministra Graça Fonseca, foi hoje publicada em Diário da República.

No comunicado hoje divulgado, a Plateia começa por lamentar que “algumas regras de acesso” tenham sido publicadas “mais de um mês depois do anúncio público de algumas medidas de apoio ao setor da cultura e a quem nele trabalha”.

A Plateia está “particularmente descontente com o que é apresentado relativamente ao apoio de 1IAS (438 euros) aos trabalhadores da cultura”.

O Apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura, no valor único de 438,81 euros, referente a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS), destina-se a trabalhadores independentes, que tenham um código de atividade económica (CAE) ou IRS no setor da Cultura.

Este apoio, de acordo com a regulamentação, será atribuído “por ordem de apresentação dos pedidos, através de uma única prestação a cada requerente elegível”, e o pedido será feito “por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão ‘online’ do respetivo formulário, através do sítio na Internet www.culturaportugal.gov.pt”.

Para a Plateia, “é inaceitável que se excluam deste apoio todas as pessoas que, à data de 01/01/2020, tinham um contrato de trabalho (ainda que de curta duração ou ‘part-time’)”.

C/Lusa 

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