O Governo Regional da Madeira decidiu conceder um apoio a fundo perdido, de 100% do investimento elegível, à recuperação de terras agrícolas e ao restabelecimento do potencial de produção agrícola em áreas afetadas pelos incêndios.
Num despacho hoje publicado no Jornal Oficial da Região, é concedido o apoio ao abrigo do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira 2020 (PRODERAM), destinado "à recuperação de terras agrícolas e ao restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos e acontecimentos catastróficos".
O apoio é concedido aos beneficiários "cujos prejuízos ocorreram em todas as freguesias do concelho da Calheta, Ponta do Sol, Ribeira Brava, Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz".
O despacho, assinado pelo secretário da Agricultura, Humberto Vasconcelos, refere que os danos deverão ser comunicados através de uma declaração de prejuízo, sendo o prazo da entrega até ao dia 12 de setembro de 2016.
De acordo com o despacho, caberá à Direção Regional de Agricultura, verificar e confirmar até 30 de setembro, "mediante visita ao local", os prejuízos declarados, que "deverão corresponder a mais de 30% do potencial agrícola, para efeitos de candidatura ao apoio do PRODERAM 2020".
O valor do apoio "a fundo perdido é de 100% do investimento elegível" e, nos casos requeridos, os potenciais beneficiários individuais poderão recorrer aos serviços da secretaria regional, que "elaborará as candidaturas, sem custos para o mesmo".
C/Lusa