O apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da Cultura, no valor único de 438,81 euros, referente a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS), destina-se a trabalhadores independentes, que tenham um código de atividade económica (CAE) ou de IRS (CIRS) no setor.
Este apoio insere-se nas medidas de resposta à crise provocada pelas restrições decretadas no âmbito da pandemia da covid-19, anunciadas em 14 de janeiro, pela ministra da Cultura, Graça Fonseca.
De acordo com a regulamentação destas medidas, publicada na segunda-feira em Diário da República, o apoio social extraordinário será atribuído “por ordem de apresentação dos pedidos, através de uma única prestação a cada requerente elegível”.
O pedido deve ser feito “por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão ‘online’ do respetivo formulário, através do sítio na Internet www.culturaportugal.gov.pt”.
C/Lusa