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Imagem de Apoio mensal de 63 mil euros para a unidade de Alzheimer
Sociedade 02 dez, 2021, 17:44

Apoio mensal de 63 mil euros para a unidade de Alzheimer

Esta foi uma das conclusões do Conselho de Governo.

O Conselho do Governo reunido hoje, em plenário, tomou as seguintes resoluções:

– Autorizar a celebração de um acordo de cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, e o Centro Social e Paroquial de São Bento da Ribeira Brava, relativo ao financiamento do equipamento social denominado por Unidade de Alzheimer O Dragoeiro, o qual é composto por uma Unidade de Internamento e uma Unidade de Dia /Centro Especializado, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira mensal no montante de 63.011,00 € (sessenta e três mil e onze euros).

A mencionada Unidade de Alzheimer constitui uma resposta única e inovadora na Região para acolher os doentes com Alzheimer, com o objetivo de assegurar um serviço de qualidade e especializado, no apoio e retardamento da sintomatologia, dignificar os cuidados prestados, centrados na pessoa que os necessita, e minimizar o impacto negativo nas suas famílias.

Assim, este apoio financeiro é relativo ao funcionamento de uma Unidade de Alzheimer, a qual comporta uma Unidade de Internamento com 18 camas e, ainda, uma Unidade de Dia/Centro Especializado com a capacidade para 45 utentes.

O Governo Regional considera imperativo assegurar às pessoas doentes com Alzheimer uma resposta social eficiente, cujo objetivo é prestar o apoio necessário para exercerem os seus direitos de forma proporcional e adequada, designadamente no plano dos cuidados de higiene e conforto, da saúde, do apoio social e do enquadramento familiar, assegurando a manutenção do seu modo e qualidade de vida, especialmente a preservação do respeito pela dignidade da pessoa humana, visando a prossecução dos fins de segurança social, tendo por base o dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos e priorizando os interesses dos seus utentes.

– Autorizar declarar de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ele inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), necessários à execução da obra de “Construção do Teleférico do Paredão”.

– Autoriza, a abertura do procedimento de hasta pública para arrendamento de dois prédios urbanos, localizados no sítio da Selada, Fajã dos Vinháticos.

– Autorizar a abertura do procedimento de hasta pública para arrendamento os espaços destinados a “Bar”, “Ginásio” e “Clínica/Gabinetes de Consulta”, inseridos no denominado “Pavilhão Multiusos do Porto Santo”.

– Autorizar a venda por Hasta Pública de vários bens imóveis, cujo procedimento decorrerá através da Direção Regional do Património.

– Aprovar a minuta do protocolo a celebrar com os Operadores de Transportes Aéreo e Marítimo. no âmbito do novo modelo de Subsídio Social de Mobilidade do Porto Santo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 13/2021/M de 30 de novembro.

– Louvar publicamente o Capitão da Força Aérea, José António Oliveira Dias, dando público testemunho e reconhecimento do seu perfil técnico excecional e do elevado sentido de missão com que se dedicou ao Serviço Regional de Proteção Civil e à causa pública.

– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação das Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira (ACAPORAMA), tendo em vista comparticipar nas despesas com a realização, em 2021, do VI Campeonato de Futsal das Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, até ao montante máximo de €16.174,00 (dezasseis mil, cento e setenta e quatro euros).

– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Universidade da Madeira, tendo em vista comparticipar nos

encargos financeiros que esta incorra, em 2021, com o normal funcionamento do Banco de Germoplasma ISOPlexis, que não excederá o montante de € 50.000,00 (cinquenta mil euros).

– Autorizar o pagamento do apoio financeiro extraordinário aos agricultores do convencionado item “Produtores de Anona – Agricultores – Processo 7”, no valor de €6.681,33 (seis mil, seiscentos e oitenta e um euros, trinta e três cêntimos), com vista a incentivar a aquisição dos equipamentos de pulverização mais adequados à aplicação dos produtos fitofarmacêuticos inseticidas autorizados, para contribuir para o aumento da produtividade e qualidade da produção refletindo-se em maiores rendimentos para o agricultor.

– Autorizar o pagamento do apoio financeiro extraordinário a produtores de Anona – Empresas Agrícolas, no valor de €800,00 (oitocentos euros), com vista a incentivar a aquisição dos equipamentos de pulverização mais adequados à aplicação dos produtos fitofarmacêuticos inseticidas autorizados, para contribuir para o aumento da produtividade e qualidade da produção refletindo-se em maiores rendimentos para o agricultor.

– Autorizar a celebração de 39 contratos-programa com as Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira e as suas associações, com vista a apoiar no ano de 2021, as despesas com o seu funcionamento, bem como com a realização das iniciativas constantes dos respetivos planos de atividades, e conceder um apoio financeiro, até ao montante máximo de €407.007,72 (quatrocentos e sete mil, sete euros, setenta e dois cêntimos), referente à terceira e última tranche anual.

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