"Os apicultores devem proceder à declaração anual de existência de apiários, de 01 a 30 de setembro de 2022”, lê-se numa nota divulgada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Caso não apresentem a declaração dos apiários (conjunto de colmeias de criação), neste período, ficam sujeitos a uma coima que poderá variar entre 100 euros e 3.740 euros ou 44.890 euros, consoante se tratem de pessoas singulares ou coletivas.
A declaração poderá ser entregue através do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, bem como nas organizações de produtores protocoladas para o efeito.
Os apicultores têm que disponibilizar as coordenadas geográficas aproximadas dos apiários.
Por outro lado, é igualmente obrigatória a aposição do número do registo do apicultor em “local bem visível” dos apiários.
Soma-se ainda o dever de comunicar à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) sempre que pretendam deslocar os apiários, indicando o local onde estes vão ser fixados.
No entanto, as deslocações para zonas controladas carecem de autorização prévia.
“Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência”, segundo um edital, assinado pela diretora-geral da DGAV, Susana Guedes Pombo.
Estas declarações abrangem as alterações iguais ou superiores a 20 colónias do efetivo.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.
Lusa