Nesse ano, foram instaurados 299 processos de contra-ordenação, cerca de 20% acima do registado no ano anterior. Em 2021, a ANACOM decidiu 329 processos, sendo que 45% destes terminaram com a aplicação de coimas – num montante global de três milhões de euros -, 18% terminaram com aplicação de admoestações e 9% foram arquivados. Os restantes terminaram com decisão liminar de arquivamento.
Nos processos decididos, as infrações respeitam a incumprimentos de obrigações em matéria de instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios; a incumprimentos relativos a equipamentos de rádio e à utilização de redes e serviços de radiocomunicações; a incumprimentos de obrigações de prestação de informação à ANACOM; e a incumprimentos dos regimes aplicáveis ao livro de reclamações, aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens, e às regras sobre portabilidade de números.