Todos os alimentos são agora obrigados a conter a informação nutricional, apresentada de forma mais clara, completa e precisa sobre os seus componentes e origem.
Estas novas regras de rotulagem nutricional, que emanam de um regulamento europeu, exigem maior visibilidade nos rótulos e mais informação sobre alergénios, entre outras disposições.
Este regulamento entrou em vigor a 13 de dezembro de 2014, mas previa um regime transitório, até agora, designadamente para produtos que não costumavam conter informação nutricional detalhada, como é o caso da carne fresca de porcinos, ovinos e aves, bem como da origem vegetal de óleos refinados e gorduras.