Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Sociedade 06 jul, 2017, 11:14

Alegado incendiário conhece hoje a sentença

Paulo Gonçalves, autor confesso do incêndio de 8 de agosto de 2016, conhece hoje a sentença (Vídeo)

A leitura do acórdão no julgamento do homem de 24 anos suspeito de atear o fogo florestal que em agosto de 2016 matou três pessoas no Funchal, está agendada para hoje.

O julgamento começou a 24 de maio, respondendo o arguido, que está em prisão preventiva, por um crime de incêndio florestal agravado e três crimes de homicídio por negligência.

O homem, que a 10 de agosto de 2016, no primeiro interrogatório judicial, começou por confessar ter ateado fogo, alegando estar sob o efeito de álcool e calmantes, remeteu-se depois ao silêncio na audiência.

O arguido é suspeito de, a 8 de agosto, na freguesia de São Roque, nos arredores do Funchal, ter posto fogo numa área florestal que, devido às condições atmosféricas – altas temperaturas (37 graus centígrados), tempo seco e vento forte (70 quilómetros/hora) – se propagou a uma vasta área do concelho.

No dia seguinte, o fogo atingiu áreas no centro do Funchal e três mulheres morreram carbonizadas nas suas residências.

Este incêndio provocou centenas de desalojados e prejuízos materiais avaliados em 157 milhões de euros pelo Governo Regional da Madeira.

O homem tem antecedentes criminais e já foi julgado em 2010, tendo na altura sido absolvido da acusação de provocar um incêndio nas instalações de uma empresa na freguesia de Santo António, juntamente com outras três pessoas.

Em sede de alegações finais, o procurador da República adjunto Paulo Oliveira pediu uma pena de prisão superior a 12 anos.

Por seu turno, o advogado de defesa Paulo Gonçalves argumentou que o arguido deveria ser absolvido dos crimes de homicídio, devendo a sanção recair apenas pelo de incêndio florestal por negligência.

A leitura do acórdão estava inicialmente agendada para 28 de junho, mas foi adiada devido à greve dos guardas prisionais.

LUSA

Pode também gostar

Micaela não prevê alterações nas direções clínicas do SESARAM (áudio)

Micaela não prevê alterações nas direções clínicas do SESARAM (áudio)

Covid-19: Estudo para monitorizar imunidade na população portuguesa já começou

Covid-19: Estudo para monitorizar imunidade na população portuguesa já começou

Portugal já realizou cerca de 12 milhões de testes

Portugal já realizou cerca de 12 milhões de testes

Universidade da Beira Interior apoia na monitorização do vulcão Cumbre Vieja

Universidade da Beira Interior apoia na monitorização do vulcão Cumbre Vieja

Rastreio do cancro da mama em Santa Cruz (vídeo)

Rastreio do cancro da mama em Santa Cruz (vídeo)

Seis pessoas avançam com ação em tribunal para obrigar Ventura a retirar cartazes

Seis pessoas avançam com ação em tribunal para obrigar Ventura a retirar cartazes

Câmara de Santa Cruz prepara novo projeto de oficinas de leitura para bebés (áudio)

Câmara de Santa Cruz prepara novo projeto de oficinas de leitura para bebés (áudio)

Variante Delta com prevalência de 100% na Madeira

Variante Delta com prevalência de 100% na Madeira

Fisco alerta para mensagem fraudulenta

Fisco alerta para mensagem fraudulenta

Balsa avistada pelas equipas de busca

Balsa avistada pelas equipas de busca

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026