Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Sociedade 06 jul, 2017, 11:14

Alegado incendiário conhece hoje a sentença

Paulo Gonçalves, autor confesso do incêndio de 8 de agosto de 2016, conhece hoje a sentença (Vídeo)

A leitura do acórdão no julgamento do homem de 24 anos suspeito de atear o fogo florestal que em agosto de 2016 matou três pessoas no Funchal, está agendada para hoje.

O julgamento começou a 24 de maio, respondendo o arguido, que está em prisão preventiva, por um crime de incêndio florestal agravado e três crimes de homicídio por negligência.

O homem, que a 10 de agosto de 2016, no primeiro interrogatório judicial, começou por confessar ter ateado fogo, alegando estar sob o efeito de álcool e calmantes, remeteu-se depois ao silêncio na audiência.

O arguido é suspeito de, a 8 de agosto, na freguesia de São Roque, nos arredores do Funchal, ter posto fogo numa área florestal que, devido às condições atmosféricas – altas temperaturas (37 graus centígrados), tempo seco e vento forte (70 quilómetros/hora) – se propagou a uma vasta área do concelho.

No dia seguinte, o fogo atingiu áreas no centro do Funchal e três mulheres morreram carbonizadas nas suas residências.

Este incêndio provocou centenas de desalojados e prejuízos materiais avaliados em 157 milhões de euros pelo Governo Regional da Madeira.

O homem tem antecedentes criminais e já foi julgado em 2010, tendo na altura sido absolvido da acusação de provocar um incêndio nas instalações de uma empresa na freguesia de Santo António, juntamente com outras três pessoas.

Em sede de alegações finais, o procurador da República adjunto Paulo Oliveira pediu uma pena de prisão superior a 12 anos.

Por seu turno, o advogado de defesa Paulo Gonçalves argumentou que o arguido deveria ser absolvido dos crimes de homicídio, devendo a sanção recair apenas pelo de incêndio florestal por negligência.

A leitura do acórdão estava inicialmente agendada para 28 de junho, mas foi adiada devido à greve dos guardas prisionais.

LUSA

Pode também gostar

Madeira tem cerca de 200 bolseiros precários sem qualquer contrato de trabalho

Madeira tem cerca de 200 bolseiros precários sem qualquer contrato de trabalho

Banco Alimentar da Madeira apoia cerca de 8 mil pessoas (áudio)

Banco Alimentar da Madeira apoia cerca de 8 mil pessoas (áudio)

Agendamentos de testes disparam (áudio)

Agendamentos de testes disparam (áudio)

Petição para plano de recuperação de doentes não covid

Petição para plano de recuperação de doentes não covid

Número de portugueses e lusodescendentes mortos sobe para 36

Número de portugueses e lusodescendentes mortos sobe para 36

Borrell exclui que Putin corte fornecimento de petróleo e gás à Europa

Borrell exclui que Putin corte fornecimento de petróleo e gás à Europa

Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras entrou em funções (vídeo)

Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras entrou em funções (vídeo)

Decréscimo generalizado no transportes em  2020

Decréscimo generalizado no transportes em 2020

Devoção dos açorianos às Festas do Espírito Santo (vídeo)

Devoção dos açorianos às Festas do Espírito Santo (vídeo)

Costa Sul em aviso laranja (áudio)

Costa Sul em aviso laranja (áudio)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026