O presidente do Governo da Madeira disse hoje que a Diocese do Funchal tem todo o direito para tomar as decisões que entenda pelo que não comenta a revogação da pena de suspensão ‘a divinis’ do padre Martins Júnior.
"Não tenho nada a comentar, o Governo exerce um poder temporal e a Diocese um poder espiritual, os princípios são que são poderes independentes e a Diocese tem a legitimidade e Sua Excelência Reverendíssima, o senhor Bispo do Funchal, tem toda a legitimidade para tomar todas as decisões que entender no quadro daquelas que são os poderes da Diocese. O Governo não interfere nessa área", observou Miguel Albuquerque.
Uma nota da Diocese do Funchal emitida no domingo dá conta que o bispo D. Nuno Brás levantou a suspensão ‘a divinis’ (proibição de exercer os sacramentos) ao padre Martins Júnior.
"No dia 27 de julho de 1977, o bispo D. Francisco Santana, decretou a suspensão ‘a divinis’ do reverendo padre Martins Júnior. Tendo em consideração que, passados estes anos, as razões primeiras que levaram à aplicação e manutenção dessa pena deixaram de existir, o bispo do Funchal, depois de ouvido o reverendo padre Martins Júnior e os Conselhos Episcopal e dos Consultores, decidiu revogar a referida pena de suspensão", lê-se na nota.
O bispo Francisco Santana retirou-lhe, em 1974, a paróquia da Ribeira Seca por ter recusado entregar a chave da igreja. Essa situação levou à sua suspensão ‘a divinis’, três anos mais tarde.
Contudo, desafiando a diocese, o sacerdote continuou a celebrar missa porque "o povo assim quis", conforme disse à agência Lusa em 2016.
Em 2010, a diocese do Funchal também proibiu a visita da imagem peregrina de Fátima à igreja da Ribeira Seca por a mesma estar "indevidamente ocupada", por um padre suspenso ‘a divinis’.
A revogação da suspensão ‘a divinis’ do padre Martins Júnior começou a produzir efeitos desde domingo.
Martins Júnior foi também presidente da Câmara Municipal de Machico pela UDP (1989) e pelo PS (1993) e deputado na Assembleia da Madeira.