O advogado João Paulo Marques, tem um entendimento diferente sobre a obrigação de suspensão de mandatos ou pedido de demissão para candidatos autárquicos.
O causídico, diverge da opinião de Ricardo Vieira à Antena 1.
Considera que a Lei Eleitoral das autarquias locais é clara e não prevê essa obrigação de suspensão.
Num ponto dos dois advogados estão de acordo, a lei determina que tenham uma ação imparcial e que em período pré-eleitoral se limitem a atos de gestão corrente.