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Advogado da família de homem atropelado estranha ausência de travagem
Sociedade 30 jun, 2021, 20:46

Advogado da família de homem atropelado estranha ausência de travagem

O advogado da família do trabalhador que morreu atropelado na autoestrada A6 pelo carro que transportava o Ministro da Administração Interna disse esta quarta-feira que a zona tem grande visibilidade, mas “não há sequer uma travagem no local”.

“Não se percebe porque é que o [condutor do] carro não viu o obstáculo [o trabalhador] à sua frente com tanta visibilidade e tanto tempo para poder reagir”, disse à agência Lusa José Joaquim Barros, argumentando que “não há sequer uma travagem no local”.

Segundo o advogado, o local onde ocorreu o acidente, em 18 de junho, na A6 perto de Évora, “não é exatamente uma reta”, tem “uma curva muito ligeira à esquerda”, mas é uma zona que “tem uma visibilidade muito grande, seguramente superior a um quilómetro”.

Além disso, sublinhou, as obras de manutenção em curso no local quando ocorreu o acidente “estavam devidamente sinalizadas e o trabalhador ia também devidamente equipado, com calças e colete refletores”.

Sobre eventuais imagens de videovigilância do local do acidente, José Joaquim Barros manifestou-se esperançado que existam: “Não sei ainda, admito que sim e quase me atreveria a afirmar que sim, porque o acidente ocorreu a dois quilómetros da saída Norte para Évora”.

Para o advogado, essas eventuais imagens de videovigilância "podem vir a ser um elemento muito importante, caso as coisas não se resolvam consensualmente", como disse esperar que venham a resolver-se.

José Joaquim Barros notou que “ainda é cedo” para se constituir como assistente no inquérito aberto pelo Ministério Público (MP) para apurar as circunstâncias da morte do trabalhador, mas disse querer “consultar o processo logo que seja possível”.

Na terça-feira, fonte da Brisa assegurou à Lusa que no dia e local do acidente “a sinalização dos trabalhos de limpeza realizados na berma direita da A6 estava a ser cumprida pela ArquiJardim”, a empresa responsável pela execução dessa intervenção.

Estes esclarecimentos por parte da empresa concessionária da autoestrada diferem das explicações dadas pelo Ministério da Administração Interna (MAI), em comunicado no dia seguinte ao acidente em que referia não existir sinalização no local.

Questionado pela Lusa sobre estes esclarecimentos do MAI, José Joaquim Barros acusou o MAI de “pôr em xeque muitas pessoas, não só o trabalhador, mas, sobretudo, a Brisa e a empresa contratada, a ArquiJardim”.

“É possível deduzir desse comunicado um alijar de responsabilidades que não é correto, mas isso já está esclarecido. As obras estavam devidamente sinalizadas”, frisou.

Segundo o ministério tutelado por Eduardo Cabrita, o veículo “não sofreu qualquer despiste” e “circulava na faixa de rodagem, de onde nunca saiu, quando o trabalhador a atravessa”.

“O trabalhador atravessou a faixa de rodagem, próxima do separador central, apesar de os trabalhos de limpeza em curso estarem a decorrer na berma da autoestrada”, referia o mesmo comunicado.

O acidente na autoestrada que liga Marateca à fronteira do Caia, em Elvas (distrito de Portalegre), ocorreu “por volta das 13:00”, ao quilómetro 77, na zona do concelho de Évora, no sentido Évora – Lisboa, segundo divulgou na altura a GNR.

A vítima mortal, um trabalhador de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção da via, ainda “foi assistido”, mas “acabou por falecer no local”, assinalou à Lusa, nesse dia, o Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Évora.

O MP abriu um inquérito para apurar as circunstâncias da morte do trabalhador, “como sempre acontece neste tipo de situações”, ou seja, em acidentes rodoviários com mortos, segundo fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) abriu igualmente um inquérito interno sobre as circunstâncias em que foi prestado o socorro no acidente.

Segundo o MAI, o sinistro está em investigação pelo Núcleo de Investigação Criminal de Acidentes de Viação (NICAV) de Évora da GNR.

C/Lusa 

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