Segundo informa a Procuradoria Geral Distrital do Porto do Ministério Público, "o tribunal considerou provado que, no dia 27 de fevereiro de 2017, a advogada, ora arguida, transportou produto estupefaciente – 96 gramas de Canábis-Resina correspondente a 140 doses médias individuais – e entrou no estabelecimento prisional de Paços de Ferreira na posse do mesmo".
Refere-se ainda que "o referido produto estupefaciente havia sido obtido por uma outra arguida, companheira de um recluso, e foi entregue à advogada com o objetivo de o fazer chegar a este recluso, que distribuiria o aludido produto estupefaciente no estabelecimento prisional".
De acordo com o MP, "tal produto, assim como outros objetos de detenção proibida naquele espaço, foi apreendido à arguida (advogada) pelos guardas prisionais, não chegando a ser entregue ao destinatário".