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Imagem de ADSE pagou indevidamente 29,7 milhões de euros à Região Autónoma da Madeira
Sociedade 15 jun, 2016, 13:01

ADSE pagou indevidamente 29,7 milhões de euros à Região Autónoma da Madeira

O Tribunal de Contas considera que a ADSE pagou indevidamente 29,7 milhões de euros ao Serviço Regional de Saúde da Madeira quando devia ter sido usado dinheiro do Estado, com dois anteriores governantes a incorrerem em eventuais infrações financeiras.

Num relatório de auditoria ao sistema de proteção social dos funcionários públicos, o Tribunal de Contas (TdC) refere que, em setembro de 2015, a ADSE usou excedentes gerados em 2014 e receitas próprias de 2015 para pagar mais de 29 milhões de euros ao Serviço Regional de Saúde da Madeira que resultou da utilização de unidades de saúde por beneficiários da ADSE entre 2010 e 2015.

O Tribunal considera que dois secretários de Estado do anterior Governo "comprometeram dinheiros da ADSE para fazer face a uma despesa que é do Estado e que devia ter sido satisfeita pela dotação orçamental do Serviço Nacional de Saúde (SNS)".

O relatório refere que esta situação pode ser considerada uma "eventual infração financeira suscetível de gerar responsabilidades financeira reintegratória", ou seja, reposição de verbas por parte dos então secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Reis, e da Saúde, Manuel Teixeira.

Diz ainda o documento que o diretor-geral da ADSE, Carlos Batista, autorizou o pagamento de 29 milhões de euros, sabendo que a ADSE não era desde 2010 responsável pelo pagamento daqueles serviços, situação que pode também ser uma eventual infração financeira reintegratória e também sancionatória.

Para o Tribunal este é um exemplo de "instrumentalização do rendimento disponível dos trabalhadores da Administração Pública pelo Governo da República".

A propósito deste pagamento ao serviço de saúde da Madeira, o TdC lembra que as instituições do SNS, no Continente e nas Regiões Autónomas, são financiadas por transferências do Orçamento do Estado.

"O montante pago ilegalmente pela ADSE (…), constituindo uma descapitalização da ADSE, constituiu já o limite inferior do prejuízo para o Estado", indica o documento.

O Tribunal entende que os excedentes e receitas da ADSE não devem ser usados para o pagamento de despesa pública, uma vez que não compete ao sistema dos funcionários públicos nem aos seus beneficiários suportar essas despesas: "A utilização reiterada das receitas e dos excedentes da ADSE em funções públicas do Estado que não lhe incumbe prosseguir, descapitaliza a ADSE e prejudica a sua sustentabilidade".

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