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Imagem de Açores: Marcelo promulga alteração à lei eleitoral mas considera-a inconveniente
Sociedade 21 ago, 2020, 12:10

Açores: Marcelo promulga alteração à lei eleitoral mas considera-a inconveniente

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira as alterações à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores, entre as quais o voto antecipado em mobilidade, apesar de considerar "inconveniente" mudanças a dois meses das regionais.

Numa nota publicada na página da internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa considera "inconveniente a alteração da legislação eleitoral a cerca de dois meses da realização de eleições" legislativas regionais, que deverão decorrer no final de outubro, mas justifica a sua decisão com a existência de "precedentes".

"[…] no caso de eleições legislativas, uma alteração publicada em 14 de agosto de 2015 aplicável às eleições de 4 de outubro do mesmo ano e, no caso de eleições autárquicas, alterações publicadas em 14 de agosto e 25 de novembro relativas à eleição de 16 de dezembro do mesmo ano – bem como o facto de a lei ter sido aprovada apenas com um voto contra, e sobretudo que a situação de pandemia vivida torna mais aceitável esta alteração legislativa respeitante à mobilidade dos cidadãos eleitores […]", justifica o chefe de Estado.

O diploma, com origem no parlamento dos Açores, tinha sido aprovado na Assembleia da República em 23 de julho, com a abstenção do PCP, CDS-PP, PEV, Iniciativa Liberal e Chega, os votos favoráveis das restantes bancadas e das duas deputadas não inscritas, e o voto contra de um deputado do PSD.

Os eleitores pssam a poder exercer o seu direito de voto de forma antecipada por mobilidade, algo que até agora era permitido apenas nas eleições presidenciais, legislativas nacionais e europeias.

Independentemente do motivo que fundamenta a respetiva ausência do seu círculo eleitoral, os eleitores podem exerçer o seu dever cívico numa mesa de voto localizada especificamente para o efeito noutra área geográfica à sua escolha.

Essa intenção, segundo a lei, deve ser manifestada "por via postal ou por meio eletrónico disponibilizado para esse efeito pelos serviços do membro do Governo Regional dos Açores com competência em matéria eleitoral, entre o décimo quarto e o décimo dias anteriores ao da eleição".

Assim, serão criadas 18 mesas de voto antecipado em mobilidade no território do continente, a funcionar em cada câmara municipal da sede de distrito, nove mesas de voto nos Açores, a funcionar em cada ilha, e duas na Madeira, a funcionar uma na Câmara Municipal do Funchal e outra na Câmara Municipal do Porto Santo.

C/Lusa 

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