“O montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir em 2020 à Região Autónoma da Madeira, nos termos do Decreto -Lei n.º 23/2015, de 06 de fevereiro, é de 40.988,01 euros”, lê-se na portaria que regulamenta os termos e condições do financiamento dos incentivos.
O diploma refere que “cabe à Região Autónoma da Madeira proceder à distribuição da dotação” que é efetuada “de acordo com as prioridades de desenvolvimento e investimento que entenda definir”.
No articulado é também indicado que, “dentro da respetiva dotação orçamental, a Região Autónoma da Madeira pode aprovar o financiamento das candidaturas apresentadas até ao limite máximo definido para cada tipologia de incentivo”.
A portaria antecipa a possibilidade de as dotações não serem integralmente utilizadas nos termos agora fixados, pelo que estabelece “um primeiro mecanismo que permite a reafetação de verbas entre as diferentes tipologias de incentivos”.
Este mecanismo tem por objetivo “garantir uma eficiente e completa utilização das dotações atribuídas”.
É igualmente estabelecido “um segundo mecanismo de reafetação de dotações, neste caso entre as Regiões Autónomas, e que apenas operará, de acordo com as regras definidas na presente portaria, em caso de apuramento de verbas excedentárias após a aprovação de todas as candidaturas apresentadas numa das Regiões”.
Os montantes excedentários devem “ser afetos, prioritariamente, às candidaturas com financiamento parcialmente aprovado e, subsidiariamente, às candidaturas com pontuação mais elevada constantes da lista de ordenação final”. lê-se no diploma
A portaria, assinada pelas ministras da Cultura e da Coesão Territorial, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.