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Imagem de 30 processos por venda «online» de artigos de desporto
Sociedade 05 jun, 2021, 12:06

30 processos por venda «online» de artigos de desporto

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou 30 processos de contraordenação a sítios de venda ‘online’ de artigos de desporto, no âmbito de uma fiscalização a mais de 100 operadores económicos, foi este sábado anunciado.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou 30 processos de contraordenação a sítios de venda ‘online’ de artigos de desporto, no âmbito de uma fiscalização a mais de 100 operadores económicos, foi hoje anunciado.

Em comunicado enviado à agência Lusa, a ASAE diz ter realizado “nas últimas semanas” uma operação de fiscalização “direcionada a sítios eletrónicos que procedem à venda e prestação de serviços de âmbito desportivo, com o objetivo de verificar o cumprimento das regras estabelecidas para a atividade de vendas online de artigos de desporto, face ao aumento da procura durante a pandemia”.

Segundo a nota, foram fiscalizados 101 operadores económicos e instaurados 30 processos contraordenacionais, tendo sido detetadas infrações como “o desrespeito das regras do anúncio de venda com redução de preços, a falta de divulgação do acesso à plataforma digital em local visível e de forma destacada, nos sítios da Internet dos fornecedores de bens e prestadores de serviços”.

Outras infrações à lei passaram pela falta de fornecimento ao consumidor, “em tempo útil e de forma clara e compreensível”, da informação pré-contratual exigida, a falta de informação aos consumidores das entidades de Resolução Alternativa de Litígios “e respetivos sítios eletrónicos”, incumprimento das regras legais sobre promoções e a falta do livro de reclamações em formato eletrónico.

Na nota, a ASAE acrescenta que a atividade de venda ‘online’ de bens e serviços, por meio de contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial “é regulada através de um conjunto de requisitos, relativos, entre outros, à informação pré-contratual, aos prazos de entrega dos bens e ao direito de resolução, com vista à proteção dos consumidores”.

O órgão de polícia criminal e autoridade de fiscalização do mercado lembra, por outro lado, que executa “diariamente” diversas ações de fiscalização.

“No contexto atual, a incidência da fiscalização manter-se-á necessariamente intensificada no que respeita às matérias relacionadas com a situação inerente à pandemia de covid-19, bem como nas que se manifestem de particular relevância, no âmbito da segurança alimentar e económica”, adianta a ASAE.

C/Lusa 

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