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Imagem de XXI Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas
Política 22 set, 2016, 17:06

XXI Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas

Miguel Albuquerque assina protocolo de cooperação com as RUP

No contexto de uma União Europeia marcada por ataques terroristas de dimensão inédita e por fenómenos migratórios sem precedentes, agravado pela decisão dos britânicos em sair da União, a Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas (RUP) reitera a sua plena adesão ao projeto europeu.

A Conferência defende uma União Europeia que se recentre nos seus cidadãos e nos seus valores fundamentais, uma União que utilize todos os meios ao seu alcance para promover o progresso, a criação de emprego e a coesão económica, social e territorial.

A necessidade de legislar em favor dos cidadãos é ainda mais premente para as nossas regiões, distantes do continente europeu, com constrangimentos permanentes e fortemente afetadas pelo desemprego.

É por isso que a Conferência tem, desde sempre, afirmado o carácter fundamental e o alcance do artigo 349º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, como base jurídica autónoma e suficiente para a adoção de medidas específicas plenamente adaptadas à Ultraperiferia.

Desde 15 de dezembro de 2015, o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a aplicação do direito da UE a Maiote fez jurisprudência ao rejeitar todas as interpretações restritivas conducentes a uma limitação considerável das possibilidades oferecidas pelo artigo 349º do Tratado.

A Conferência compromete-se a, através de um Memorando que entregará às instâncias europeias em 2017, atualizar as suas análises e aprofundar as suas propostas. Este compromisso é coerente com a jurisprudência do Tribunal e com a vontade do Presidente da Comissão Europeia, conforme expressa aos Presidentes das RUP em abril de 2016.

Tendo como base o artigo 349º do TFUE, reforçado pelo Acórdão do Tribunal de 15 de dezembro de 2015, a Conferência apela a uma nova dinâmica para as RUP: compete pois à Comissão Europeia, com a participação decisiva dos nossos Estados-membros, mobilizar-se no sentido de conseguir dar uma resposta à altura dos desafios, no quadro de uma estratégia renovada, onde se incluem atos legislativos específicos.

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