Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Windfall tax abrange comércio a retalho de peixe, carne, bebidas ou pão
Política 31 dez, 2022, 20:12

Windfall tax abrange comércio a retalho de peixe, carne, bebidas ou pão

A taxa sobre os lucros excessivos das empresas vai incluir, no caso da distribuição alimentar, supermercados e hipermercados, bem como empresas de comércio a retalho de diversos produtos alimentares, segundo uma portaria agora publicada em Diário da República.

Em causa está a portaria que regulamenta a contribuição de solidariedade temporária (CST) — também conhecida por ‘windfall tax’ — aplicável à distribuição alimentar e que, tal como consta do diploma que cria a CST, entra hoje em vigor.

"A CST Distribuição Alimentar é devida pelos sujeitos passivos de IRC residentes que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como pelos sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável em território português, que explorem estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados", lê-se no diploma que discrimina os códigos de atividade económica (CAE) abrangidos.

Segundo a portaria conjunta dos ministérios das Finanças e da Economia, estão sujeitos à CST da distribuição alimentar os CAE do comércio a retalho em supermercados e hipermercados, bem como o comércio a retalho, em estabelecimentos especializados, de frutas e produtos hortícolas; de produtos à base de carne; de peixe, crustáceos e moluscos; de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria; de bebidas; de leite e de derivados; de produtos alimentares naturais e dietéticos e ainda outro comércio a retalho de produtos alimentares.

Além do setor alimentar, a CST vai também abranger as empresas do setor energético, sendo aplicável sobre os lucros excedentários apurados nos exercícios de 2022 e 2023.

Para efeitos de aplicação desta taxa considera-se que constituem lucros excedentários a parte dos lucros tributáveis relativamente a cada um dos períodos de tributação que excedam o correspondente a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021.

Assim, na parte em que excedam em 20% a média dos lucros tributáveis, as empresas serão chamadas a pagar uma taxa de 33%.

O diploma consagra uma isenção desta taxa para as micro e pequenas empresas, determinando, no entanto, que esta isenção "não é aplicável" quando estiver em causa um sujeito passivo abrangido pelo "regime especial de tributação dos grupos de sociedades" e o "volume de negócios do grupo de sociedades por referência ao período de tributação em causa for superior a 100 milhões de euros".

As estimativas do Governo apontam para que esta contribuição gere uma receita de entre 50 milhões e 100 milhões de euros por ano, nos dois anos em que será aplicada.

Pode também gostar

Imagem de Início do julgamento da deputada Cristina Rodrigues adiado para depois das legislativas

Início do julgamento da deputada Cristina Rodrigues adiado para depois das legislativas

Imagem de Eleitores no estrangeiro já enviaram 291.921 boletins

Eleitores no estrangeiro já enviaram 291.921 boletins

Imagem de Ajuda na hipoteca ao banco varia entre os 25 e os 200 euros (vídeo)

Ajuda na hipoteca ao banco varia entre os 25 e os 200 euros (vídeo)

Imagem de Covid-19: Portugal com mais três mortes e 278 novos casos

Covid-19: Portugal com mais três mortes e 278 novos casos

Imagem de Pedro Coelho quer eleições internas (áudio)

Pedro Coelho quer eleições internas (áudio)

Imagem de Câmara regista mil infrações no alojamento local (vídeo)

Câmara regista mil infrações no alojamento local (vídeo)

Imagem de João Martins voltou à estrada com o Ford Escort para a temporada de 2021 (Vídeo)

João Martins voltou à estrada com o Ford Escort para a temporada de 2021 (Vídeo)

Imagem de Ogier alarga vantagem no Rali de Monte Carlo

Ogier alarga vantagem no Rali de Monte Carlo

Imagem de Somos Madeira elogia estratégia para a habitação (vídeo)

Somos Madeira elogia estratégia para a habitação (vídeo)

Imagem de JPP alerta para limites máximos do trabalho suplementar na saúde

JPP alerta para limites máximos do trabalho suplementar na saúde

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025