Numa nota, o Ministério da Administração Interna refere que as medidas restritivas do tráfego aéreo vão continuar em vigor até 01 de março, devido à situação epidemiológica provocada pela covid-19.
Tal como no anterior período de estado de emergência, continuam a ser permitidos apenas os voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional.
São também permitidos voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.
Os passageiros de países que tenham uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes têm, além do teste, de também cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, exceto quando a permanência em território nacional não exceda as 48 horas