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Política 22 jul, 2021, 17:27

Um autarca a meio tempo nas freguesias

O Governo aprovou uma proposta para que todas as freguesias do país possam ter um autarca a meio tempo independentemente da sua dimensão, anunciou hoje a ministra da Modernização do Estado, que tutela as autarquias.

Caso seja aprovada, a proposta de lei, que tem de ser submetida e aprovada pela Assembleia da República, implica um custo de 29 milhões de euros, que será pago através do Orçamento do Estado (OE).

Segundo a ministra, Alexandra Leitão, a proposta hoje aprovada altera a lei de regime e funcionamento dos órgãos autárquicos no sentido "de permitir que em todas as freguesias exista um membro da junta de freguesia a exercer as suas funções em regime de meio tempo".

Até agora este regime de meio tempo estava apenas previsto para as freguesias de maior dimensão e agora, caso a proposta seja aprovada na AR, passará a acontecer em todas as freguesias independentemente da sua dimensão.

A remuneração associada ao exercício da função em meio tempo em todas as freguesias é suportada pelo Orçamento do Estado, o que significa um encargo de 29 milhões de euros a transferir para as freguesias, acrescentou a governante.

A consideração de que todas as freguesias devem ter pelo menos um autarca a meio tempo tem sido uma das exigências da Associação Nacional de Freguesias (Anafre).

Esta é uma medida prevista no programa do Governo e "que visa também responder àquilo que tem sido o exercício de competências pelas freguesias, designadamente também até neste período de pandemia", acrescentou Alexandra Leitão.

Segundo a ministra, a função a meio tempo deve ser exercida pelo presidente da junta e a sua remuneração, que é indexada ao vencimento do Presidente da República, será metade do valor do salário de um presidente de Freguesia a tempo inteiro.

A lei atual estabelece patamares de vencimentos para os presidentes de juntas de freguesia consoante o número de eleitores que representam.

Apenas podem exercer funções de presidente da junta a tempo inteiro os autarcas das freguesias com mais de 10 mil eleitores ou com sete mil eleitores numa área de 100 quilómetros quadrados.

Segundo o Portal Autárquico, estão nesta situação 224 freguesias das 3.091 existentes.

A lei diferencia ainda o salário que é recebido pelos presidentes com freguesias entre os 10 mil e os 20 mil eleitores, que recebem menos do que os autarcas de freguesias que tenham mais de 20 mil habitantes.

Já a meio tempo podem estar atualmente os presidentes em freguesias com o mínimo de cinco mil eleitores e o máximo de 10 mil eleitores ou com mais de 3,5 mil eleitores e 50 quilómetros de área.

Têm autarcas a meio tempo, segundo o portal autárquico, um total de 185 freguesias, com "direito a metade da remuneração fixada para os respetivos cargos em regime de tempo inteiro".

Segundo a tabela de remuneração relativa a 2020, publicada no Portal Autárquico, a remuneração mais elevada de um presidente de Junta (ou um vogal por atribuição do presidente) era o dos autarcas que exerciam a atividade a tempo inteiro e em regime de exclusividade, que recebiam mensalmente 1.913,31 euros no caso de representarem uma freguesia com mais de 20 mil eleitores, a que acresciam os subsídios extraordinários de junho e de novembro e despesas de representação.

No caso de juntas com 10 mil a 20 mil eleitores, o salário do presidente de junta em exclusividade e a tempo inteiro era de 1.683,71 euros, que era reduzido para 1.454,11 num presidente com a mesma dedicação, mas cuja freguesia tinha cinco mil ou mais e até 10 mil eleitores.

Já o vencimento dos autarcas a meio tempo, segundo o mesmo Portal Autárquico, variava entre os 956,65 euros nas freguesias com mais de 20 mil eleitores e os 612,26 nas freguesias com menos de cinco mil votantes.

O Orçamento do Estado para este ano atribuiu uma verba de 8,2 milhões de euros "para pagamento das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas de freguesia que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos os montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência".

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