Nos concelhos com maior incidência de casos covid – Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava – o Governo Regional decidiu que a abertura das aulas deve ser progressiva, no sentido de permitir às autoridades de saúde uma avaliação concentrada e dedicada da situação. Uma medida que envolve 70% do total dos alunos da Madeira e Porto Santo.
Nestes concelhos, à medida que as testagens forem sendo realizadas, os estabelecimentos de ensino serão abertos.
Prevemos que os estabelecimentos de educação / ensino, públicos e privados, dos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, estarão preparados para a sua reabertura até 11 de janeiro de 2021.
Na sequência desta decisão, as atividades extra-curriculares no Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, ficarão suspensas até ao dia 10 de janeiro de 2021.
Logo, todas as atividades que tenham lugar nestes municípios ficam suspensas, independentemente da proveniência dos praticantes.
Até à reabertura do respetivo estabelecimento de ensino, um encarregado de educação por agregado, que tenha de ficar em casa em virtude da necessidade de acompanhar o seu educando (com uma idade inferior a 12 anos de idade), por este frequentar estabelecimento de ensino nos 3 municípios referidos, verá a sua falta ao trabalho justificada.
Os demais estabelecimentos de educação / ensino, nos outros concelhos, abrem no calendário definido, ou seja, a 4 de Janeiro de 2021.
Na Região Autónoma da Madeira o universo dos professores, alunos e funcionários corresponde a mais de 52.000 pessoas.