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Tribunal recomenda ao serviço de saúde da Madeira respeito por regras de contratação
GR
Política 12 dez, 2023, 16:00

Tribunal recomenda ao serviço de saúde da Madeira respeito por regras de contratação

Depois de auditar contratos realizados entre 2017 e 2021 sem necessidade de fiscalização prévia.

O Tribunal de Contas (TdC) recomendou hoje ao serviço de saúde da Madeira o respeito pelas regras de contratação pública e prazos de pagamento, depois de auditar contratos realizados entre 2017 e 2021 sem necessidade de fiscalização prévia.

A secção da Madeira do TdC auditou compras do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM), realizadas entre 01 de julho e 2017 e 30 de abril de 2021, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento, que não tinham de ser sujeitos a fiscalização prévia.

Neste período, segundo um relatório hoje divulgado, foram realizadas nestas condições 33 aquisições, orçadas em 21.965.331,70 euros (sem IVA).

O TdC selecionou seis contratos para verificação, no montante de 7.795.087,99 euros (sem IVA) representativos de 35,5% da despesa total em análise.

Da análise destes seis contratos, o TdC detetou que as garantias bancárias prestadas a título de caução no âmbito de dois procedimentos “não respeitaram os modelos predefinidos pela entidade adjudicante ao preverem prazos de validade, pese embora estes se prolongassem alguns meses para além dos termos de execução dos contratos”.

Noutros dois casos, os documentos de habilitação foram apresentados “depois do prazo concedido pela entidade adjudicante e do previsto no código dos contratos públicos”, embora em incumprimento por “poucos dias”.

Estes factos “eram suscetíveis de fazer caducar a adjudicação”, sustentou o TdC, realçando, contudo, que as firmas adjudicatárias tinham o “direito exclusivo de comercialização dos medicamentos em causa” ou eram “as únicas a poder fornecer esses medicamentos por razões de continuidade terapêutica”.

De acordo com a entidade, em três dos procedimentos os contratos formalizados “iniciaram a produção de efeitos materiais antes” da publicitação no Portal Base e “após decorrido o prazo de 20 dias úteis definido para o efeito”, embora ainda “dentro do prazo de execução de cada um desses contratos”.

“Um dos contratos acima assinalados, para mais, produziu efeitos financeiros antes daquela publicitação, circunstância suscetível de originar responsabilidade financeira”, destacou.

De uma forma geral, os prazos de pagamento definidos legal e contratualmente não foram cumpridos relativamente a 132 faturas (59,2% de um total de 223 faturas emitidas em execução dos contratos analisados), violando o Código da Contratação Pública e cláusulas dos cadernos de encargos, realçou.

Na sequência das conclusões desta análise, o TdC recomendou ao SESARAM que assegure que as garantias bancárias ou os outros modos de caução “respeitam integralmente os modelos predefinidos nos procedimentos pré-contratuais correspondentes”.

Advertiu ainda os serviços de saúde madeirenses que, quando os documentos de habilitação sejam apresentados pelas entidades adjudicatárias após o prazo, “se extraiam as consequências previstas no Código dos Contratos Públicos”, que podem ir até à caducidade da adjudicação, “exceto quando por motivos que não lhes são aplicáveis”.

O TdC indicou ainda que o SESARAM deve promover o cumprimento dos prazos de pagamento definidos legal e contratualmente e diligencie “pelo adequado funcionamento do mecanismo de controlo interno”.

Lusa

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