De acordo com a informação adiantada pelo Diário de Notícias, o Tribunal Constitucional decidiu “não conhecer do objeto do recente recurso”, por considerar que não se enquadra nas suas competências.
Esta decisão surge depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal ter rejeitado uma providência cautelar do Chega, também por considerar que não estava dentro das suas competências.
De acordo com a informação adiantada pelo Diário de Notícias, o Tribunal Constitucional decidiu “não conhecer do objeto do recente recurso”, por considerar que não se enquadra nas suas competências.
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