De acordo com a informação adiantada pelo Diário de Notícias, o Tribunal Constitucional decidiu “não conhecer do objeto do recente recurso”, por considerar que não se enquadra nas suas competências.
 
          
                    Esta decisão surge depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal ter rejeitado uma providência cautelar do Chega, também por considerar que não estava dentro das suas competências.
De acordo com a informação adiantada pelo Diário de Notícias, o Tribunal Constitucional decidiu “não conhecer do objeto do recente recurso”, por considerar que não se enquadra nas suas competências.
Madeira com risco muito elevado de radiação UV
Ministra da Saúde garante que ainda há 800 mil vacinas para a gripe em stock
 
          Violência doméstica é “um flagelo” em Portugal – Telmo Correia
Açores/Mau Tempo: Governo Regional determina encerramento de serviços públicos em sete ilhas
Mãe e filho de 10 anos assassinados (vídeo)
Rali da Ribeira Brava com 32 inscritos
Dançando com a Diferença estreia `Happy Island` em Viseu
PSD vence em Santana
População vê com bons olhos a taxa zero no IVA mas pedem controlo nos preços (vídeo)
Rali Vinho Madeira: Onboard de Bruno Magalhães (Vídeo)
 
          Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais