O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
Os juízes confirmam a licitude de todos os actos relacionados com o XVII Congresso Regional do CDS/PP e também dos órgãos eleitos, indeferindo desta forma a acção interposta por Rafael Sousa.
O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
Andrea Noe na Madeira para limpar as praias (vídeo)
Santa Cruz nega pedido de deslocalização de farmácia
Machico conquista Taça da Madeira (vídeo)
Mais de 800 empresários já se candidataram à 2.ª fase do programa Invest RAM (Vídeo)
Chegaram mais 5.850 vacinas
FPAK dá a conhecer os regulamentos para o Troféu Rampas AMAK 2016
Açores elogiam incentivo à saúde na Madeira (áudio)
Venezuela: Oposição atesta relatório da ONU sobre gravidade da situação no país
Mulher detida por roubo em Câmara de Lobos
Nacional pede cautela na compra de bilhetes (vídeo)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais