O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
Os juízes confirmam a licitude de todos os actos relacionados com o XVII Congresso Regional do CDS/PP e também dos órgãos eleitos, indeferindo desta forma a acção interposta por Rafael Sousa.
O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
Madeira sob aviso laranja devido à previsão de chuva forte
Combater pesca ilegal e plástico são prioridades
Joana Schenker é a nova Campeã Europeia de Bodyboard
Limite obrigatório de vento no Aeroporto da Madeira é “um problema crítico”
Cerca de um quarto dos jovens legitima controlo e violência sexual no namoro
Júnior Almeida assina pelo Marítimo
Pagamento da segunda prestação do IMI começa hoje
Inscrições ao complemento regional para as pessoas idosas (áudio)
Madeira SAD perde em casa com o Sporting (31-22)
Elementos da PSP e GNR no Qatar para apoiar autoridades locais
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais