O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
Os juízes confirmam a licitude de todos os actos relacionados com o XVII Congresso Regional do CDS/PP e também dos órgãos eleitos, indeferindo desta forma a acção interposta por Rafael Sousa.
O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
Espetáculo piromusical e Alcione esta noite
Osório nomeado cavaleiro pela rainha Isabel II
TdC emite documento com recomendações no início da nova legislatura na Madeira (áudio)
Guterres condena “impunidade quase total” que impede resolver guerras no mundo
Sancho Gomes inicia visita de dez dias à Venezuela (áudio)
PAN espera eleger um grupo parlamentar na República (vídeo)
Costa recusa comprometer-se com data para Portugal atingir os 2% do PIB para Defesa
JPP defende Registo Internacional de Navios da Madeira
Especial Informação na Antena 1 vai revelar sondagem sobre eleições regionais
Governo Regional vai integrar 170 precários até setembro
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais