O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
Os juízes confirmam a licitude de todos os actos relacionados com o XVII Congresso Regional do CDS/PP e também dos órgãos eleitos, indeferindo desta forma a acção interposta por Rafael Sousa.
O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
JPP defende regresso do gado às serras da Madeira (vídeo)
Fenprof discorda da proposta Governo sobre formação de professores
Vacina da Johnson & Johnson é para dar (vídeo)
PS-M defende que a escolaridade obrigatória deve ser gratuita
Antena 1 Madeira promove debates entre candidatos pelo circulo da Madeira
Albuquerque e Rodrigues já reuniram (vídeo)
Pandemia não pode justificar o aumento da abstenção (áudio)
Miguel Silva Gouveia pede uma “coligação” dentro do partido (áudio)
20 novos partidos nas eleições venezuelanas
Cafôfo escolhe Câmara, Sofia Canha e Gonçalo Jardim (vídeo)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais