O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
Os juízes confirmam a licitude de todos os actos relacionados com o XVII Congresso Regional do CDS/PP e também dos órgãos eleitos, indeferindo desta forma a acção interposta por Rafael Sousa.
O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
`CR700` homenageado pela Juventus
Já tiveram alta os sete feridos no acidente do Estreito
Praia das Palmeiras interdita a banhos devido a rotura de conduta de esgoto (Vídeo)
Comerciantes pedem apoios (áudio)
Cristiano Ronaldo pode perder condecorações
Covid-19: IASAÚDE cancela as conferências de imprensa
PSD destacou políticas habitacionais em Câmara de Lobos (áudio)
300 famílias pediram ajuda ao Serviço de Defesa do Consumidor
Cardeal Tolentino Mendonça recorda o seu pai (áudio)
Funcionários judiciais protestam junto da ministra (vídeo)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais