O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
Os juízes confirmam a licitude de todos os actos relacionados com o XVII Congresso Regional do CDS/PP e também dos órgãos eleitos, indeferindo desta forma a acção interposta por Rafael Sousa.
O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
Região concorda com nova matriz de risco (áudio)
PS e PSD repartiram os seis lugares na Assembleia da República
PSD vence em São Vicente
Vencer o Guimarães é determinante (vídeo)
Lucas França pede o apoio dos adeptos do Nacional (vídeo)
Temperatura vai subir acima dos 30º graus (vídeo)
Médico confirma que Miguel Oliveira deslocou ombro esquerdo
Varrer dos Armários na Torre do Capitão
GNR doa 23 kg de peixe a instituição de solidariedade social
Voleibol: Sports Madeira mantém lugar na segunda divisão nacional
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais