O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
Os juízes confirmam a licitude de todos os actos relacionados com o XVII Congresso Regional do CDS/PP e também dos órgãos eleitos, indeferindo desta forma a acção interposta por Rafael Sousa.
O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
Testagem massiva da população passa a ser semanal
Serviço público de transportes adjudicado a duas empresas (vídeo)
Madeira teve mais edifícios licenciados e concluídos este ano
Aeroporto do Porto Santo pode ser uma alternativa ao da Madeira
Mais de 200 declarações de prejuízos na agricultura
Classificativa espetáculo Rali de São Vicente com mais “chicane”
Sindicato dos professores contesta exigência de educador em interrupções letivas (Vídeo)
Sindicato quer justiça para educadores de infância e professores do 1.º cliclo
Covid-19: Cortejo da Queima das Fitas de Coimbra cancelado
Escola Hoteleira acusa alunos São-Tomenses de destruírem as instalações (vídeo)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais