O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
Os juízes confirmam a licitude de todos os actos relacionados com o XVII Congresso Regional do CDS/PP e também dos órgãos eleitos, indeferindo desta forma a acção interposta por Rafael Sousa.
O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
JPP confiante que vai governar a Madeira (vídeo)
Portugal 2030 com mais de 500 operações aprovadas até janeiro
JPP fala da necessidade de rever o estatuto político administrativo (vídeo)
Cafôfo quer subir o salário médio e melhorar o acesso à saúde (áudio)
Governo Regional garante ter havido oposição à expropriação do restaurante da Calheta
Europeias: Portugueses apontam falta de informação e um terço não tenciona votar
PS-Madeira confia em Carlos Pereira (áudio)
Sérgio pede a demissão de Miguel Albuquerque (vídeo)
ADN defende a diminuição da idade reforma para os 60 anos (vídeo)
100 milhões de euros para obras das Águas na Madeira (áudio)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais