O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
Os juízes confirmam a licitude de todos os actos relacionados com o XVII Congresso Regional do CDS/PP e também dos órgãos eleitos, indeferindo desta forma a acção interposta por Rafael Sousa.
O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
Madeirense candidata-se à presidência da República
Brasil pede apoio ao Egito para retirar cidadãos que estão na Faixa de Gaza
Liga Árabe condena “violação flagrante” da soberania do Qatar
Diploma que garante a ampliação da Reserva das Selvagens aprovado (áudio)
Liga Árabe condena reinício de ataques em Gaza
Ministro admite que apagão possa ser devido a ciberataque
Cafôfo assume responsabilidade mas não se demite (vídeo)
Covid-19: PSD enaltece linha de crédito Investe RAM (Vídeo)
Diretor das Comunidades Madeirense em visita a Jersey (áudio)
Partido Monárquico vai concorrer sozinho na Madeira (áudio)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais