Num acórdão datado de 8 de agosto e publicado na página do TC, os juízes decidem “indeferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do Partido Social Democrata, aprovadas no 41.º Congresso Nacional, realizado em 25 de novembro de 2023”.
O TC pede ao PSD que corrija quatro ilegalidades, duas das quais relacionadas com a aplicação de sanções internas, nomeadamente por os novos estatutos remeterem a tipificação de algumas das infrações para um regulamento posterior.
“O requerente deve sanar as quatro ilegalidades ora verificadas, sendo essa a condição ‘sine qua non’ da inscrição da nova versão dos Estatutos no registo existente no Tribunal Constitucional”, refere o Tribunal.
O PSD tem um Congresso eletivo marcado para 21 e 22 de setembro, mas que não tem na ordem de trabalhos qualquer discussão estatutária.
No regulamento publicado no site do partido, prevê-se que o primeiro ponto da reunião magna, que terá lugar em Braga, seja a “aprovação das retificações estatutárias”, com a votação e proclamação de resultados após a abertura dos trabalhos e intervenção do presidente do PSD.
Contactado pela Lusa, o secretário-geral do PSD, Hugo Soares, escusou-se a comentar a decisão do TC.
As eleições diretas para o presidente da Comissão Política Nacional do PSD foram marcadas no Conselho Nacional de início de julho para 06 de setembro, seguindo as regras dos Estatutos ainda em vigor.
Lusa