O Conselho do Governo, reunido hoje, em plenário, tomou as seguintes resoluções:
– Conceder tolerância de ponto no dia 01 de março, Terça-Feira de Carnaval, e na manhã do dia 02 de março, em todos os serviços, institutos públicos e empresas públicas sob a tutela do Governo Regional, sem prejuízo de serem assegurados todos os serviços e atividades imprescindíveis ou indispensáveis.
Os serviços da administração pública regional autónoma, que, pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos.
– Aprovar as orientações estratégicas de gestão destinadas à globalidade do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e determinar que as mesmas orientações são aplicáveis, essencialmente, às empresas públicas do SERAM.
Consideram-se empresas públicas do SERAM as organizações empresariais constituídas sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada nos termos da lei comercial, nas quais a Região ou outras entidades públicas regionais possam exercer, isolada ou conjuntamente, de forma direta ou indireta, influência dominante, nos termos previstos no artigo 8.º do RJSERAM, bem como ainda as entidades públicas empresariais da Região Autónoma da Madeira.
O Governo entendeu ainda determinar que o secretário regional das Finanças e os membros do Governo Regional responsáveis pelos respetivos setores de atividade, vão avaliar e acompanhar o cumprimento das presentes orientações, bem como a concretização das orientações setoriais e específicas, destinadas às empresas públicas regionais, emitidas ao abrigo do Regime Jurídico do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira.
A presente resolução entra imediatamente em vigor e deverá ser tida em conta na elaboração dos planos de atividade e orçamentos para 2023, bem como nos planos plurianuais para o período 2023–2025 das empresas públicas do SERAM.
– Autorizar a venda, através de hasta pública, de prédio urbano destinado a construção, na Rua Dr. Francisco José d’Almeida Couto, na freguesia de Santo António.
– Autorizar a celebração de contratos-programa com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região Autónoma da Madeira, cuja constituição esteja devidamente homologada, com vista à atribuição de uma comparticipação financeira mensal, com termo em dezembro de 2022. O valor global dos apoios ascende a 2,85 milhões de euros.
Este é o quadro de apoios a conceder:
Associação Beneficiada Comparticipação Financeira
AHBV da Calheta 261.288,00€
AHBV de Câmara de Lobos 344.604,00€
AHBV Madeirenses 930.000,00€
AHBV do Porto Santo 182.181,00€
AHBV da Ribeira Brava e Ponta do Sol 319.187,00€
AHBV de Santana 235.050,00€
AHBV de São Vicente e Porto Moniz 307.690,00€
Total 2.580.000,00€
– Autorizar a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural a desenvolver os procedimentos financeiros e legais necessários com vista à concessão de um apoio financeiro extraordinário aos agricultores que, por falha de elos intervenientes no sistema de call center de emergência instalado para fazer face às candidaturas ao Pedido Único de 2020, não puderam formalizar corretamente a sua candidatura a todas as ajudas a que tinham direito.
– Aprovar a celebração de um contrato-programa com a Escola Superior de Enfermagem São José de Cluny, tendo em vista apoiar os encargos com a formação de enfermeiros para o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2022.
Para tal, foi decidido conceder à Escola Superior de Enfermagem São José de Cluny uma comparticipação financeira até ao montante máximo de 500.000,00€ (quinhentos mil euros), que será processada em 10 (dez) prestações mensais de 50.000,00€ (cinquenta mil euros).
– Autorizar a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira a celebrar um acordo de gestão partilhada com a “Fundação Portuguesa “A Comunidade Contra a SIDA” – Delegação Madeira”, instituição particular de solidariedade social, de um espaço não habitacional, com a área de 145,30 metros quadrados, no Conjunto Habitacional de Santo Amaro III.
– Criar o Programa de Apoio à Garantia de Estabilidade Social 2022 (PROAGES- 2022), visando incrementar um apoio suplementar ao rendimento das famílias, a recuperar da crise pandémica.
O projeto objetiva ainda implementar medidas que permitam esbater as assimetrias geográficas na Região Autónoma da Madeira.
O programa representa investimento público no montante de 1.660.000,00 € (um milhão, seiscentos e sessenta mil euros), cuja entidade gestora será a Direção Regional dos Assuntos Sociais.
– Incumbir a Secretaria Regional de Inclusão e Cidadania da organização das comemorações do “Dia da Revolta da Madeira”, do “Dia do Trabalhador” e do “Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses” e autorizar a realização dos procedimentos atinentes às mesmas.
– Louvar publicamente José Egídio de Nóbrega Vieira Cardoso, pelas qualidades evidenciadas ao longo da sua vida bem como pela demonstração de um irrepreensível espírito de missão dedicado à causa pública, tornando-o justo merecedor do público louvor, que ora lhe é atribuído.
José Egídio de Nóbrega Vieira Cardoso foi conselheiro da Diáspora Madeirense pela República da África do Sul, com o Governo a vir exprimir o seu reconhecimento pela dedicação, competência e zelo de que deu provas no exercício das suas funções.
Foi com grande sentido de responsabilidade e espírito de bem servir a Comunidade Madeirense residente na África do Sul, que se dedicou ao cargo que exerceu durante cinco anos.