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Imagem de Teste PCR ou antigénio à chegada à Região
Política 09 set, 2021, 17:25

Teste PCR ou antigénio à chegada à Região

O Conselho do Governo, reunido hoje, em plenário, tomou novas resoluções.

As novas medidas anunciadas foram as seguintes: 


– Proceder à alteração dos números 2, 4 e 5 da Resolução do Conselho do Governo n.º 778/2021, publicada no JORAM, I série, n.º 154, Suplemento, de 26 de agosto de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

«2 – […]:

a) Apresentar comprovativo da realização de teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, desde que realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque, para o viajante que desembarque nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira;

b) Apresentar comprovativo da realização de teste TRAg de despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, desde que realizado no período máximo de 48 horas anteriores ao desembarque, para o viajante que desembarque nos portos da Região Autónoma da Madeira, exceto se estiver na posse de teste PCR realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao desembarque;

c) Anterior alínea b);

d) Anterior alínea c);

e) Anterior alínea d).

4 – Sem prejuízo das situações previstas nos números 2 e 3 da presente Resolução, estabelecem-se os seguintes critérios para a submissão aos testes PCR e TRAg de despiste de infeção por SARS-CoV-2, na infância e pré-adolescência:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […].

5 – No caso do viajante recusar cumprir voluntariamente qualquer uma das opções previstas no número 2 da presente Resolução, bem como nos casos em que se verifique o incumprimento do isolamento referido na alínea d) do mesmo número, deve a Autoridade de Saúde competente determinar o confinamento obrigatório, se necessário compulsivamente, pelo período de tempo necessário a completarem-se 10 dias desde a sua chegada à Região, em estabelecimento hoteleiro designado para o efeito, sendo os custos referentes à hospedagem imputados ao viajante que assim proceda.»

Esta resolução produz efeitos às 0:00 horas do dia 11 de setembro de 2021 e vem, na prática, adaptar a legislação em vigor à realidade da retoma dos cruzeiros e dos testes antigénios realizados a bordo.

– Autorizar a celebração de nove contratos de subarrendamento, de tipologias que variam entre o T 2 e o T4, nas freguesias de Santo António, Caniço e Santa Maria Maior, necessários a realojamentos de nove agregados familiares, no âmbito da obra de construção do novo Hospital do Funchal.

– Garantir, a título excecional, a criação de condições que permitam ao Instituto do Vinho, do Bordado e Artesanato da Madeira, receber uvas de castas europeias, de entre as castas autorizadas para a produção de Vinhos com DO «Madeira» e «Madeirense» e com IG «Terras Madeirenses», que manifestamente não venham a ser

adquiridas pelo mercado, desde que apresentem grau alcoólico provável igual ou superior ao mínimo legal e que se apresentem em perfeito estado fitossanitário, limpas e frescas.

– Adjudicar as propostas apresentadas para os 6 lotes do procedimento de aquisição de serviços designado «Conservação e Reabilitação da Rede Hidrográfica das ilhas da Madeira e do Porto Santo – 2020”, por um valor global de 1.316.197,85 euros.

O lote 1 diz respeito à Calheta e à Ponta do Sol, o lote a Ribeira Brava e a Câmara de Lobos, o 3 ao Funchal, o 4 a Santa Cruz e Machico, o 5 ao Porto Moniz, São Vicente e Santana e o seis ao Porto Santo.

– Autorizar a declaração de Utilidade Pública, com carácter de urgência, e Posse Administrativa (DUP) da obra de “Caminho Agrícola entre os Sítios da Achada e Chote – Jardim da Serra – 2.ª Fase”, da responsabilidade da Câmara Municipal de Câmara de Lobos;

– Autorizar a expropriação de parcela necessária à obra de “Estabilização da Margem Esquerda da Ribeira do Junçal, onde está implantada a ER 110”, pelo valor global de € 14.830,00 (catorze mil oitocentos e trinta euros).

– Aprovar a celebração de um contrato-programa com a Casa do Povo de Santana tendo em vista comparticipar nos custos que esta incorreu com a organização da 36.º edição do evento Festival Regional de Folclore – 24 Horas a Bailar, realizado no ano de 2021, que não excederá o montante de €54.000,00 (cinquenta e quatro mil euros).

– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Cooperativa de Criadores de Gado das Serras da Freguesia da Ponta do Pargo, para o apoio à realização de atividades no ano de 2021, até ao montante de 20.000,00 (vinte mil euros).

– Autorizar a IHM a dar de arrendamento à “ADFA – Associação dos Deficientes das Forças Armadas”, um espaço não habitacional localizado no Conjunto

Habitacional da Ajuda, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal.

– Autorizar a IHM a dar de arrendamento à “TAXISRAM – Associação de Táxis e Outros Transportes Terrestres da Madeira”, um espaço não habitacional localizado no Conjunto Habitacional da Nazaré, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal.

– Autorizar a celebração de um contrato de patrocínio com a entidade CISSM – Colégio Internacional Sharing School, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento da mesma, e com vista à promoção e desenvolvimento do correspondente às valências de creche, jardim-de-infância, 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e secundário com planos curriculares alternativos, no valor total de 174 960,00 €.

– Autorizar a celebração de vários contratos simples com estabelecimentos de educação/ensino, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e ação social educativa dos mesmos, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no âmbito das valências

creche, jardim de infância, ensinos básico e secundário, no valor total de 6 929 083,14 €.

– Autoriza a celebração de vários acordos de cooperação, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e ação social educativa (apoios sociais e/ou ação social escolar) de estabelecimentos de educação/ensino, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no âmbito das valências creche, jardim de infância e 1º,2ºe 3º ciclos do ensino básico, no valor total de 3 690 818,30 €.

– Louvar a atleta madeirense Fátima Alexandra Figueira Pinto, do Sporting Clube de Portugal, ao vencer a Supertaça da época 2021/2022, na modalidade de futebol.

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