- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
BE sublinha necessidade de verba para novo hospital regional
Patrões sugerem aumento de 5,5% na hotelaria (áudio)
Por esse mundo além: Marítimo da Venezuela
GNR apreende 164 quilos de pescado
Reação à sondagem RTP: Bloco de Esquerda deverá voltar ao parlamento regional (vídeo)
Estratégia Nacional de Luta contra o Cancro até 2030 em consulta pública
PTP quer que os planos municipais sejam cumpridos (vídeo)
Seis detidos em Espanha por tráfico humano extraditados para Portugal
Câmara impõe restrições de ruído no Summer Opening (vídeo)
Eurodeputados, da Comissão de Pescas, estão na Madeira para analisar a modernização e a renovação da frota pesqueira da região
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais