O plenário do Governo da Madeira confirmou a norma de encerramento de serviços públicos não essenciais, transferindo estes serviços para um modo digital e consequentemente assegurado por teletrabalho.
7- Estipular que a Administração Pública Regional irá reduzir ao mínimo, a partir do dia 4 de janeiro de 2021, o trabalho presencial dos seus colaboradores, optando, nos casos possíveis, pelo teletrabalho, até 15 de janeiro de 2021.