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TC indefere reclamação de Lino Abreu condenado por corrupção
Política 28 nov, 2017, 16:24

TC indefere reclamação de Lino Abreu condenado por corrupção

O deputado centrista e outros dois arguidos foram acusados num processo de insolvência de uma sociedade com sede na Zona Franca da Madeira

O Tribunal Constitucional indeferiu a reclamação do deputado do CDS-PP/Madeira Lino Abreu, condenado a uma pena de dois anos e meio de prisão efetiva pela prática do crime de corrupção passiva para ato ilícito, em junho de 2016.

Lino Abreu e outros dois arguidos (o administrador de insolvência Ruben Freitas e o agente leiloeiro Adelino Gonçalves) foram acusados num processo de insolvência de uma sociedade com sede na Zona Franca Industrial da Madeira, no Caniçal, no concelho de Machico, a Faconser – Fábrica de Conservas da Madeira.

O Ministério Público acusou o deputado centrista madeirense, na qualidade de gestor de empresas, o administrador de insolvências e o empresário de estarem combinados para ficarem com os bens da massa falida a custos inferiores ao seu valor real. Em causa estava a divisão de uma comissão de 12.000 euros.

Os arguidos recorreram da sentença, mas o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou a reclamação apresentada, tendo agora o Constitucional tomado idêntica decisão.

A notícia desta decisão foi hoje avançada pelo Funchal Notícias.

“Os reclamantes não demonstram ter logrado delimitar, no requerimento de interposição de recurso, de forma precisa, uma norma ou interpretação normativa que pudesse constituir um objeto idóneo de fiscalização da constitucionalidade”, diz o acórdão, com data de 15 de novembro, consultado pela Lusa.

No documento pode ainda ler-se que os arguidos “invocam, porém, que impendia sobre o relator o dever de convidar os recorrentes a aperfeiçoarem o objeto do recurso”.

“No entanto, tal convite serve apenas para suprir a falta de algum elemento que devesse constar do requerimento do recurso ou para esclarecer dúvida sobre o objeto do mesmo”, refere o tribunal, argumentando que “não tem o relator qualquer dever de convidar as partes a corrigir o requerimento quando do mesmo decorre, de forma clara, que o objeto do recurso não é idóneo”.

O TC afirma que “era esse o caso dos presentes recursos”, pelo que “nestes termos resta concluir pela manutenção do decidido na decisão reclamada” e, “pelo exposto, decide-se indeferir a presente reclamação”.

Entre outros aspetos, os arguidos usaram, em sede de recurso, questões relacionadas com “valorização das escutas telefónicas não autorizadas previamente” como prova e a aplicação do Código Penal “na parte em que condicionou a suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao arguido à não deslocação para o estrangeiro”, considerando que violava um direito constitucional.

Os três arguidos foram condenados no tribunal da Instância Central da Comarca da Madeira, tendo uma decisão da Relação julgado parcialmente procedente o pedido, suspendendo a execução das penas se os condenados depositassem nos autos, enquanto devedores solidários, 12 mil euros, acrescidos dos respetivos juros legais.

Também ficaram obrigados a não se ausentarem do país durante o período correspondente à suspensão da pena, sem autorização do tribunal.

Lino Abreu, que havia suspendido o mandato na sequência deste processo antes do julgamento inicial, decidiu retomar o seu lugar na Assembleia Legislativa da Madeira no retomar dos trabalhos após as eleições autárquicas de 1 de outubro.

LUSA

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