Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de TC indefere reclamação de Lino Abreu condenado por corrupção
Política 28 nov, 2017, 16:24

TC indefere reclamação de Lino Abreu condenado por corrupção

O deputado centrista e outros dois arguidos foram acusados num processo de insolvência de uma sociedade com sede na Zona Franca da Madeira

O Tribunal Constitucional indeferiu a reclamação do deputado do CDS-PP/Madeira Lino Abreu, condenado a uma pena de dois anos e meio de prisão efetiva pela prática do crime de corrupção passiva para ato ilícito, em junho de 2016.

Lino Abreu e outros dois arguidos (o administrador de insolvência Ruben Freitas e o agente leiloeiro Adelino Gonçalves) foram acusados num processo de insolvência de uma sociedade com sede na Zona Franca Industrial da Madeira, no Caniçal, no concelho de Machico, a Faconser – Fábrica de Conservas da Madeira.

O Ministério Público acusou o deputado centrista madeirense, na qualidade de gestor de empresas, o administrador de insolvências e o empresário de estarem combinados para ficarem com os bens da massa falida a custos inferiores ao seu valor real. Em causa estava a divisão de uma comissão de 12.000 euros.

Os arguidos recorreram da sentença, mas o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou a reclamação apresentada, tendo agora o Constitucional tomado idêntica decisão.

A notícia desta decisão foi hoje avançada pelo Funchal Notícias.

“Os reclamantes não demonstram ter logrado delimitar, no requerimento de interposição de recurso, de forma precisa, uma norma ou interpretação normativa que pudesse constituir um objeto idóneo de fiscalização da constitucionalidade”, diz o acórdão, com data de 15 de novembro, consultado pela Lusa.

No documento pode ainda ler-se que os arguidos “invocam, porém, que impendia sobre o relator o dever de convidar os recorrentes a aperfeiçoarem o objeto do recurso”.

“No entanto, tal convite serve apenas para suprir a falta de algum elemento que devesse constar do requerimento do recurso ou para esclarecer dúvida sobre o objeto do mesmo”, refere o tribunal, argumentando que “não tem o relator qualquer dever de convidar as partes a corrigir o requerimento quando do mesmo decorre, de forma clara, que o objeto do recurso não é idóneo”.

O TC afirma que “era esse o caso dos presentes recursos”, pelo que “nestes termos resta concluir pela manutenção do decidido na decisão reclamada” e, “pelo exposto, decide-se indeferir a presente reclamação”.

Entre outros aspetos, os arguidos usaram, em sede de recurso, questões relacionadas com “valorização das escutas telefónicas não autorizadas previamente” como prova e a aplicação do Código Penal “na parte em que condicionou a suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao arguido à não deslocação para o estrangeiro”, considerando que violava um direito constitucional.

Os três arguidos foram condenados no tribunal da Instância Central da Comarca da Madeira, tendo uma decisão da Relação julgado parcialmente procedente o pedido, suspendendo a execução das penas se os condenados depositassem nos autos, enquanto devedores solidários, 12 mil euros, acrescidos dos respetivos juros legais.

Também ficaram obrigados a não se ausentarem do país durante o período correspondente à suspensão da pena, sem autorização do tribunal.

Lino Abreu, que havia suspendido o mandato na sequência deste processo antes do julgamento inicial, decidiu retomar o seu lugar na Assembleia Legislativa da Madeira no retomar dos trabalhos após as eleições autárquicas de 1 de outubro.

LUSA

Pode também gostar

Imagem de Açores registam cinco novos casos

Açores registam cinco novos casos

Imagem de Putin e o seu regime terão subestimado capacidade de união da UE

Putin e o seu regime terão subestimado capacidade de união da UE

Imagem de Reino Unido sai da UE às 23:00 do dia 29 de março de 2019

Reino Unido sai da UE às 23:00 do dia 29 de março de 2019

Imagem de Resgatado casal de turistas alemães que se perdeu na serra na Madeira

Resgatado casal de turistas alemães que se perdeu na serra na Madeira

Imagem de Mais de uma centena assina carta aberta contra fim do período de reflexão e alargamento do prazo da IVG

Mais de uma centena assina carta aberta contra fim do período de reflexão e alargamento do prazo da IVG

Imagem de Navio Lobo Marinho já está no porto do Funchal (áudio)

Navio Lobo Marinho já está no porto do Funchal (áudio)

Imagem de Reclusos vão receber cuidados hospitalares contra VIH e hepatites nas prisões

Reclusos vão receber cuidados hospitalares contra VIH e hepatites nas prisões

Imagem de Hoje assinala-se o Dia Mundial do Teatro (Vídeo)

Hoje assinala-se o Dia Mundial do Teatro (Vídeo)

Imagem de Calheta vai ter 26 fogos a custos controlados (vídeo)

Calheta vai ter 26 fogos a custos controlados (vídeo)

Imagem de Rio quer mais fiscalização aos subsídios (áudio)

Rio quer mais fiscalização aos subsídios (áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025