“O Tribunal Constitucional decidiu, por maioria, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas que integram tal regime transitório, por entender, no essencial, que não fere as expectativas legítimas dos requerentes de nacionalidade, nem põe diretamente em causa a vida dos seus destinatários ou a dignidade da pessoa humana”, refere o acórdão que foi lido esta tarde na sede deste tribunal Superior, em Lisboa.
O TC entendeu que a alteração em causa “não materializa uma qualquer restrição de direitos, liberdades e garantias, nem viola o principio da proteção da confiança (…)” conforme o principio do Estado de Direito.
Lusa