Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de TC confirma decisão de invalidar convocatória da V Convenção do Chega
Política 22 ago, 2023, 17:43

TC confirma decisão de invalidar convocatória da V Convenção do Chega

O Tribunal Constitucional (TC) confirmou a decisão de invalidar a convocatória a V Convenção do Chega e ressalvou que a validade dos atos praticados na reunião magna «é questão que exorbita» este processo.

Em acórdão hoje publicado no "site", datado de quinta-feira, o TC recusou o recurso do Chega e confirmou a decisão de 11 de julho que declarou inválida a convocatória da V Convenção do partido, bem como a aprovação do regulamento eleitoral e de funcionamento dessa reunião magna, que decorreu entre 27 e 29 de janeiro, em Santarém.

Esta decisão foi tomada na sequência de uma impugnação apresentada pela militante número 3 do Chega, Fernanda Marques Lopes.

No recurso para o plenário do TC, citado no acórdão, o partido liderado por André Ventura argumentou que a decisão do TC "é muito mais prejudicial para os militantes" porque "implicará a repetição da convenção, com todos as consequências reputacionais e financeiras para o partido, para além da instabilidade provocada pela decisão”.

O partido argumenta também que a “Convenção Nacional é a reunião magna do partido, onde todos os militantes estão representados, tendo contado com a participação de cerca de 800 delegados, podendo-se considerar que qualquer irregularidade na convocação foi suprida pela ocorrência da referida Convenção”.

O Chega sustenta ainda que, “partindo do princípio de que ‘quem pode o mais, pode o menos’”, a “reunião magna tem a possibilidade de sanar qualquer eventual irregularidade, na medida em que a sua vontade de sobrepõe à vontade de um órgão inferior”.

O TC contraria este entendimento, apesar de ressalvar que o acórdão de julho "não versou sobre a impugnação de deliberações ou quaisquer atos praticados pela Convenção Nacional", analisando apenas a convocatória e a aprovação do regulamento.

“Se as deliberações da Convenção Nacional foram válidas ou não em função da anulação da respetiva convocatória, é questão que exorbita o presente processo”, referem os juízes.

Ainda assim, o TC assinala que “os estatutos do partido não preveem a competência da Convenção Nacional para convocar o próprio órgão em reunião extraordinária” e que “a própria competência deliberativa na reunião extraordinária depende do teor (e, logo, também da validade) da convocatória”.

“Consequentemente, não pode retirar-se da circunstância de a Convenção Nacional ter reunido o efeito de ter convalidado qualquer vício da deliberação que a convocou – tal entendimento esvaziaria, aliás, o contencioso das deliberações da maior parte dos vícios atinentes à convocação dos órgãos”, acrescenta.

O Tribunal Constitucional indica ainda que “o argumento invocado pelo recorrente de que ‘quem pode o mais pode o menos’ não pode servir para esvaziar os órgãos das suas competências próprias”.

“Levando o argumento do recorrente até às suas últimas consequências, a Convenção Nacional poderia sobrepor-se à atuação de qualquer outro órgão no exercício de competências próprias, por se tratar do “mais importante” na estrutura do partido. Soçobra, assim, o derradeiro fundamento do recurso”, lê-se ainda no acórdão.

Sobre este contencioso, o TC nota ainda que o Chega tem “objetivamente dificultado o exercício do direito de impugnação dos militantes”.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Dolores Aveiro confiante na vitória (áudio)

Dolores Aveiro confiante na vitória (áudio)

Imagem de Câmara do Funchal fiscaliza esplanadas ilegais

Câmara do Funchal fiscaliza esplanadas ilegais

Imagem de Pirotecnia causou quase metade dos 6.099 incidentes na época desportiva 2022/23

Pirotecnia causou quase metade dos 6.099 incidentes na época desportiva 2022/23

Imagem de Madeira aposta na gastronomia, casamentos e luas-de-mel (áudio)

Madeira aposta na gastronomia, casamentos e luas-de-mel (áudio)

Imagem de Redes sociais são rampa de lançamento de muitos artistas

Redes sociais são rampa de lançamento de muitos artistas

Imagem de Crianças até 14 anos beneficiam de comparticipação de 150 euros (áudio)

Crianças até 14 anos beneficiam de comparticipação de 150 euros (áudio)

Imagem de Tomás Lacerda é primeiro madeirense na seleção nacional de surf elite júnior

Tomás Lacerda é primeiro madeirense na seleção nacional de surf elite júnior

Imagem de Complexo Desportivo do Andorinha, em Santo António, tem um novo relvado sintético (Vídeo)

Complexo Desportivo do Andorinha, em Santo António, tem um novo relvado sintético (Vídeo)

Imagem de Cristiano Ronaldo entre os primeiros nomeados para a Bola de Ouro

Cristiano Ronaldo entre os primeiros nomeados para a Bola de Ouro

Imagem de UMa inaugura Herbário

UMa inaugura Herbário

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025