Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de TC confirma decisão de invalidar convocatória da V Convenção do Chega
Política 22 ago, 2023, 17:43

TC confirma decisão de invalidar convocatória da V Convenção do Chega

O Tribunal Constitucional (TC) confirmou a decisão de invalidar a convocatória a V Convenção do Chega e ressalvou que a validade dos atos praticados na reunião magna «é questão que exorbita» este processo.

Em acórdão hoje publicado no "site", datado de quinta-feira, o TC recusou o recurso do Chega e confirmou a decisão de 11 de julho que declarou inválida a convocatória da V Convenção do partido, bem como a aprovação do regulamento eleitoral e de funcionamento dessa reunião magna, que decorreu entre 27 e 29 de janeiro, em Santarém.

Esta decisão foi tomada na sequência de uma impugnação apresentada pela militante número 3 do Chega, Fernanda Marques Lopes.

No recurso para o plenário do TC, citado no acórdão, o partido liderado por André Ventura argumentou que a decisão do TC "é muito mais prejudicial para os militantes" porque "implicará a repetição da convenção, com todos as consequências reputacionais e financeiras para o partido, para além da instabilidade provocada pela decisão”.

O partido argumenta também que a “Convenção Nacional é a reunião magna do partido, onde todos os militantes estão representados, tendo contado com a participação de cerca de 800 delegados, podendo-se considerar que qualquer irregularidade na convocação foi suprida pela ocorrência da referida Convenção”.

O Chega sustenta ainda que, “partindo do princípio de que ‘quem pode o mais, pode o menos’”, a “reunião magna tem a possibilidade de sanar qualquer eventual irregularidade, na medida em que a sua vontade de sobrepõe à vontade de um órgão inferior”.

O TC contraria este entendimento, apesar de ressalvar que o acórdão de julho "não versou sobre a impugnação de deliberações ou quaisquer atos praticados pela Convenção Nacional", analisando apenas a convocatória e a aprovação do regulamento.

“Se as deliberações da Convenção Nacional foram válidas ou não em função da anulação da respetiva convocatória, é questão que exorbita o presente processo”, referem os juízes.

Ainda assim, o TC assinala que “os estatutos do partido não preveem a competência da Convenção Nacional para convocar o próprio órgão em reunião extraordinária” e que “a própria competência deliberativa na reunião extraordinária depende do teor (e, logo, também da validade) da convocatória”.

“Consequentemente, não pode retirar-se da circunstância de a Convenção Nacional ter reunido o efeito de ter convalidado qualquer vício da deliberação que a convocou – tal entendimento esvaziaria, aliás, o contencioso das deliberações da maior parte dos vícios atinentes à convocação dos órgãos”, acrescenta.

O Tribunal Constitucional indica ainda que “o argumento invocado pelo recorrente de que ‘quem pode o mais pode o menos’ não pode servir para esvaziar os órgãos das suas competências próprias”.

“Levando o argumento do recorrente até às suas últimas consequências, a Convenção Nacional poderia sobrepor-se à atuação de qualquer outro órgão no exercício de competências próprias, por se tratar do “mais importante” na estrutura do partido. Soçobra, assim, o derradeiro fundamento do recurso”, lê-se ainda no acórdão.

Sobre este contencioso, o TC nota ainda que o Chega tem “objetivamente dificultado o exercício do direito de impugnação dos militantes”.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Marítimo soma primeiro triunfo na pré-temporada

Marítimo soma primeiro triunfo na pré-temporada

Imagem de Covid-19: Itália com menos novos casos e menos doentes

Covid-19: Itália com menos novos casos e menos doentes

Imagem de Toblerone emite aviso a pessoas alérgicas ou intolerantes

Toblerone emite aviso a pessoas alérgicas ou intolerantes

Imagem de Covid-19: Investir em testes poderá reduzir internamentos (Vídeo)

Covid-19: Investir em testes poderá reduzir internamentos (Vídeo)

Imagem de Vinho Madeira caiu 22% (vídeo)

Vinho Madeira caiu 22% (vídeo)

Imagem de Madeira regista 2.872 óbitos em 2025, mais 11,6% do que no ano anterior

Madeira regista 2.872 óbitos em 2025, mais 11,6% do que no ano anterior

Imagem de No último trimestre de 2019, a Madeira registou uma taxa de desemprego de 7%

No último trimestre de 2019, a Madeira registou uma taxa de desemprego de 7%

Imagem de Taça Campeões Ralis Regionais sem pilotos do Campeonato da Madeira a competirem

Taça Campeões Ralis Regionais sem pilotos do Campeonato da Madeira a competirem

Imagem de Jaime Moniz acolhe até 6 de março o Festival de Teatro Escolar – Carlos Varela (Vídeo)

Jaime Moniz acolhe até 6 de março o Festival de Teatro Escolar – Carlos Varela (Vídeo)

Imagem de Mais de 800 crianças e jovens vão colorir a cerimónia de abertura (áudio)

Mais de 800 crianças e jovens vão colorir a cerimónia de abertura (áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026