A lei de 2019 previa que os madeirenses pagassem apenas uma comparticipação fixa, sendo o restante valor pago diretamente pelo Estado às companhias.
Apesar de estar aprovada, a lei nunca entrou em vigor, devido à falta de regulamentação.
Na prática, os madeirenses que se desloquem de avião entre a Madeira e o continente ou os Açores continuam a ter de pagar a viagem por inteiro para depois serem ressarcidos pelo Estado, através do subsídio social de mobilidade.