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Situação de contingência até 31 de dezembro
Política 09 dez, 2021, 17:43

Situação de contingência até 31 de dezembro

Governo Regional aprovou a resolução que declara a situação de contingência na RAM, com efeitos a partir das zero horas do dia 16 de dezembro de 2021, até às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2021.

O Conselho do Governo, reunido hoje, em plenário, tomou as seguintes resoluções:

– Aprovar resolução que declara a situação de contingência na RAM, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de dezembro de 2021, até às 23:59 horas do dia 31 de dezembro de 2021, mantendo as medidas constantes da Resolução nº 1208/2021

– Conceder tolerância de ponto nos dias 23 de tarde, 24 e 31 de dezembro de 2021 a todos os funcionários da administração pública regional que não sejam absolutamente necessários para garantir o funcionamento dos serviços imprescindíveis.

Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos.

– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Casa do Povo do Paul do Mar, com vista a apoiar no ano de 2021, as despesas com o seu funcionamento, bem como com a realização das iniciativas constantes do respetivo plano de atividades, até ao montante máximo de €13.450,00 (treze mil, quatrocentos e cinquenta euros).

– Aprovado diploma que visa adaptar à RAM o Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de abril, na sua atual redação, instrumento fundamental na gestão global das lotas e postos de receção de pescado que deve ser acomodado às realidades desta Região.

Isto no que concerne às adaptações orgânicas, à retribuição em espécie, aos contratos de abastecimento, à regulamentação do funcionamento da lota e postos de

receção de pescado, ao modo de retribuição das taxas e preços a pagar pelos serviços aí prestados, ao modo de afetação do produto das coimas, à fixação das custas aplicadas em sede de processos contraordenacionais.

E, em especial, no que concerne à futura criação e aquisição do Sistema Integrado de Gestão de Lotas e Entrepostos na RAM e à criação de uma comissão consultiva regional, órgão de apoio e consulta às lotas da RAM.

– Autorizar o pagamento de indemnização a particulares pelos prejuízos especiais e anormais que comprovadamente resultaram da cessação de atividade dos estabelecimentos comerciais afetados pela empreitada “Reparação e Reforço das Estruturas de Contenção do Talude Sobranceiro ao Porto de Recreio da Calheta, a título de danos emergentes e/ou lucros cessantes

– Louvar publicamente o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Santana, José António Freitas, dando público testemunho e reconhecimento do seu perfil técnico excecional e do elevado sentido de missão com que se dedicou ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Santana e à causa pública.

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