“A Direção Regional da Madeira do Sindicato dos Jornalistas vem por este meio repudiar os factos ocorridos, esta sexta-feira, 24 de Outubro, por volta das 15 horas, envolvendo três jornalistas — do JM-Madeira, Diário de Notícias da Madeira e RTP-Madeira — que foram alvo de pressões por parte de assessores da Câmara Municipal do Funchal no sentido de condicionar o exercício das suas funções.
O incidente ocorreu durante a cobertura jornalística do último ato público da presidente cessante da autarquia, Cristina Pedra — o lançamento do ‘Livro de Honra da Câmara Municipal do Funchal: Personalidades Ilustres Recebidas nos Paços do Concelho (1984-2011) — uma cerimónia que se realizou nos Paços do Concelho e para a qual a comunicação social foi convocada.
Em causa está o facto de ter sido noticiado que o ex-presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado — que renunciou ao cargo em Janeiro de 2024, depois de ter sido detido no âmbito de uma investigação a suspeitas de corrupção na Madeira — ter discursado num ato interno que antecedeu a cerimónia e se prolongou para lá da hora marcada e no mesmo local da apresentação do livro.
As jornalistas em questão foram abordadas por dois assessores que as acusaram de invadir uma sessão privada, sugeriram que o facto supramencionado não era passível de notícia e tentaram dar indicações de como deveriam ter feito o seu trabalho, chegando mesmo a invocar o Código Deontológico para questionar a ética das jornalistas. A isto soma-se o facto de terem sido feitos telefonemas para as redações de ambos os jornais regionais, numa tentativa clara de limitar a liberdade de imprensa.
Esta Direção recorda que o Código Deontológico dos Jornalistas no seu artigo primeiro refere que “o jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão”. Ora, as notícias em causa nada mais fizeram do que relatar a presença de um ex-dirigente político, implicado em factos de interesse público regional, num local para o qual os jornalistas foram convocados, estando devidamente identificados.
A partir do momento que permitem o jornalista entrar no edifício tudo aquilo que ele vê (com o olhar de jornalista) é passível de ser noticiado. Sublinhe-se que o conteúdo do dito ato privado não foi reportado, em virtude de ter sido dito aos jornalistas que se tratava de um momento interno, tendo apenas sido recolhidas imagens e declarações do próprio visado após a sua intervenção. A isto acresce que o jornalista tem um compromisso com o público e não com os assessores.
O Sindicato faz igualmente questão de sublinhar o artigo número dois do Código Deontológico, que diz que “o jornalista deve combater a censura” e ainda “lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar”, conforme expressa o artigo número três, acrescentando que “é obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos”.
A Direção da Madeira do Sindicato de Jornalistas condena veementemente a atuação dos assessores de comunicação do executivo funchalense e reitera que está sempre atenta a quaisquer tentativas de silenciamento, pressão, situações intimidatórias perpetradas aos jornalistas e usará a voz para denunciar essas situações.
O Sindicato relembra ainda que impedir o acesso à informação e condicionar o trabalho do jornalista é passível de ser punido por lei”, escreveu o Sindicato dos Jornalistas, da Madeira.