Segundo o sindicato, “os trabalhadores têm o seu horário normal de trabalho, pelo que de acordo com a legislação em vigor não podem ser convocados para trabalhar fora do seu horário normal de trabalho, salvo no que respeita aos dias de descanso semanal complementar ou feriados, tal como previsto na portaria 1098/99 concretamente o seu nº 45, ou ainda com recurso a trabalho extraordinário, este na sequência imediata do respetivo termo do período normal de trabalho”.
Na circular, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias lamenta que “o atual Conselho de Administração da APRAM tenha suspendido este procedimento sem se preocupar em saber as razões e fundamentos dos protocolos em vigor em todas as administrações e que a própria APRAM vinha praticando”, acrescentando, ainda, “que a primeira coisa que a APRAM fez foi retirar direitos e transformar os trabalhadores em objetos pagos à hora e ao minuto, a qualquer hora da noite ou do dia”.
De acordo com uma nota enviada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias, a APRAM “veio agora promover uma portaria de extensão do Acordo de Empresa, ultrapassando a legislação em vigor”, o que é considerado “uma provocação e um ato de ostensiva hostilidade para com o sindicato, pelo que não deixará de ter em momento algum a resposta adequada, sendo que a posição de grande tolerância que temos vindo a adotar até agora, tem os dias contados”.