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Imagem de Seguro promulga regime jurídico de tempo de trabalho no transporte rodoviário
Foto: Lusa
Política 27 mar, 2026, 17:03

Seguro promulga regime jurídico de tempo de trabalho no transporte rodoviário

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou um diploma do Governo que aprova um regime jurídico que regula aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário.

Numa nota, publicada no ‘site’ da Presidência, lê-se que foi promulgado “o diploma do Governo que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 2/2026, de 06 de janeiro, aprova um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário e transpõe para a ordem jurídica interna várias diretivas”.

Em causa está uma proposta apresentada pelo Governo em julho do ano passado, em que pediu uma autorização legislativa ao parlamento para “aprovar um novo regime jurídico que estabelece regras sobre a organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis e condutores independentes em atividades de transporte rodoviário”.

Então, o Governo justificou a nova lei com a necessidade de adaptar à legislação portuguesa as matérias sobre tempos de condução, pausas, repousos diário e semanal dos motoristas, sejam trabalhadores dependentes ou independentes, aprovadas pelas diretivas europeias. O executivo disse ainda querer clarificar conceitos.

O decreto-lei autorizado define conceitos como ‘tempo de trabalho’,’ tempo de disponibilidade’ (que não conta como tempo de trabalho) e estabelece a duração do trabalho, mantendo que o trabalho semanal incluindo trabalho suplementar não pode exceder 60 horas, nem 48 horas em média num período de quatro meses.

O executivo disse ainda querer adaptar as regras de instalação, funcionamento e utilização do tacógrafo (o dispositivo instalado em camiões e autocarros que controla velocidade, distância percorrida, tempos de condução, pausas e descanso dos motoristas) e alterar o tipo de contraordenações e o valor das multas em caso de incumprimento das regras.

Em resposta à agência Lusa em finais do ano passado, o Ministério das Infraestruturas e Habitação disse que as alterações visam adaptar a lei às “transformações tecnológicas”, desde logo no que envolve o tacógrafo e a sua evolução para equipamento inteligente.

Haverá ainda alterações relevantes no que se refere ao quadro de sanções, também para as adaptar à legislação comunitária, afirmou fonte oficial.

No campo contraordenacional, passará a haver a contraordenação de máxima gravidade -, que acresce às contraordenações já existentes (leves, graves e muito graves) – e várias contraordenações muito graves passam a ser de máxima gravidade, indicou o Governo.

Por exemplo, a falta de tacógrafo (quando nesse veículo é obrigatório) passa a ser contraordenação de máxima gravidade.

A contraordenação de máxima gravidade terá multas de 1.500 euros a 4.500 euros no caso de pessoas singulares e de 1.500 euros a 7.500 euros no caso de empresas, disse ainda fonte oficial.

O Governo afirmou que, com as alterações, haverá também maior fiscalização, com a “realização de controlos concertados com maior regularidade tanto na estrada como nas empresas”. Um dos objetivos será “combater o trabalho não declarado e a fraude”.

Será ainda eliminada a obrigatoriedade de publicação de portaria para classificação de riscos das empresas.

No registo eletrónico das empresas de transporte rodoviário, cada empresa passará a ser classificada relativamente ao seu risco, “tendo por base o número e gravidade das infrações à Legislação Comunitária no domínio dos transportes rodoviários”.

Segundo o Governo, com este mecanismo nas empresas de risco mais elevado haverá um “controlo mais rigoroso e frequente”.

Lusa

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