O chefe de Estado promulgou o decreto que altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 1-A/2026, relativo ao modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade nas viagens aéreas entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como entre os arquipélagos.
Numa nota divulgada pela Presidência da República, António José Seguro sublinha, contudo, que a eliminação do teto máximo para o custo elegível das passagens poderá gerar “diversos efeitos”, defendendo por isso uma regulamentação cuidada e um acompanhamento exigente da aplicação do novo regime.