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Regime especial de tributação para transporte marítimo aprovado na generalidade
Política 06 abr, 2018, 20:54

Regime especial de tributação para transporte marítimo aprovado na generalidade

O parlamento aprovou hoje, na generalidade, uma proposta do Governo para a criação de um regime especial de tributação para a atividade de transporte marítimo, bem como um regime de benefícios fiscais e contributivos aplicáveis aos tripulantes.

A proposta de lei do executivo foi aprovada por unanimidade, em sessão plenária, e será agora submetida à comissão de Agricultura e Mar.

Na apresentação do documento, a ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, apontou que “a frota nacional sob registo convencional sofreu um vertiginoso declínio nos últimos 40 anos, estando hoje registados apenas dois navios”, estimando-se “um decréscimo nas tripulações de 90% face à década de 1980”.

“Portugal perdeu vantagens concorrenciais no registo convencional […] face a regimes mais competitivos”, notou a governante, referindo que “a maioria dos estados da União Europeia adotou o modelo holandês”.

Esta proposta de lei visa, assim, criar um regime especial de determinação da matéria coletável sujeita a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), com base na tonelagem dos navios, a isenção de IRS nas remunerações auferidas por tripulantes e ainda uma taxa especial de Segurança Social de 6%, dos quais 4,1% são suportados pelo empregador e 1,9% pelo trabalhador, com o Estado a suportar o diferencial para não diminuir a proteção social.

Com esta medida, “perspetivamos, em apenas cinco anos, recuperar 50% da frota e do emprego perdidos nos últimos 40 anos em apenas cinco anos, para além do incremento igualmente expectável dos navios inscritos no registo internacional da Madeira”, adiantou Ana Paula Vitorino.

As palavras não convenceram, contudo, o BE, com o deputado Paulino Ascenção a vincar que a proposta leva a uma “corrida de fundo em que se cortam taxas e impostos e todos perdem receita fiscal” e a uma “vantagem efémera” face a outros países.

Na ótica do eleito bloquista, o executivo devia antes apostar em “obras nas vias de comunicação, na ferrovia e na reparação naval”.

“Isso sim seria um apoio muito importante para o emprego e para o desenvolvimento económico do país”, vincou.

Pela bancada centrista, Hélder Amaral destacou que este regime “era pedido há muito pelo setor”, enquanto o social-democrata Cristóvão Norte vincou que “é inconcebível que o país, durante décadas, tenha assistido à perda da marinha mercante, que esta devia ser um pilar da economia”.

Ainda assim, para o PSD, este novo regime “não responde a todos os males”, adiantou Cristóvão Norte.

Já Bruno Dias, do PCP, perguntou “quais têm sido os impactos reais para o país” desta situação.

Na proposta, o executivo sustenta que o objetivo é “promover a marinha mercante nacional, com vista a potenciar o alargamento do mercado português de transporte marítimo e o desenvolvimento dos portos nacionais e da indústria naval, a criação de emprego, a inovação do setor e o aumento da frota de navios que arvoram a bandeira portuguesa, com o consequente aumento da receita fiscal”.

A matéria coletável é determinada através da aplicação diária de 0,75 euros até 1.000 toneladas líquidas, 0,60 euros entre 1.001 e 10.000, 0,40 euros entre 10.001 e 25.000 e 0,20 euros para valores superiores a 25.001 toneladas.

No entanto, pode existir a possibilidade de redução até 50% e 25% no período de tributação do início da atividade e no período de tributação seguinte.

LUSA

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